
Mario SabinoColunas

A farra do Itaú
Essa história das cobranças indevidas de milhares de clientes feitas pelo Itaú é de embrulhar o estômago e revoltar o espírito
atualizado
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Essa história sobre o Itaú publicada em primeira mão pela colega Manoela Alcântara, do Metrópoles, é de embrulhar o estômago e revoltar o espírito.
Embrulha o estômago porque — vamos ser exatos com as palavras, por favor — o banco simplesmente furtou dinheiro de milhares de clientes ao longo de 14 longos anos. Catorze!
Ou não é furto inserir todos os meses nas faturas de cartões de crédito pequenas cobranças por serviços de seguro não contratados pelos correntistas do Itaú e por clientes de cartões de lojas parceiras do banco?
Nunca foi “erro do sistema” do Itaú. Era uma prática pensada com requintes de dar inveja aos criminosos da farra do INSS, que também faziam descontos indevidos nas aposentadorias e pensões de milhões de brasileiros, outra lambança revelada por este incômodo Metrópoles.
“A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, escreveu o promotor de Justiça do MP de Minas Gerais, que assina a ação coletiva que trouxe o escândalo à tona.
“Mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos”, noticia outra colega de site, Gabriella Furquim, que teve acesso à ação.
Cúmulo dos cúmulos, há casos de clientes que nem mesmo haviam solicitado e desbloqueado o cartão de crédito no qual foram feitas as cobranças.
Não estamos falando da porcaria de um Banco Master, de um desclassificado como Daniel Vorcaro, mas do maior banco brasileiro, controlado por três famílias ilustres, Setúbal, Villela e Moreira Salles. Não é possível que gente bon chic et bon genre seja cúmplice de uma arapuca dessas.
Fato é que existe uma assimetria brutal entre bancos e clientes no Brasil, como se os contratos entre ambos fossem firmados entre cidadãos de primeira classe e de segunda classe.
Muitos anos atrás, eu era cliente do Unibanco, que viria a fundir-se com o Itaú. Ainda recebíamos extratos em papel. Em determinado mês, ao conferir a movimentação da minha conta, notei uma cobrança insignificante de juros do cheque especial.
Estranhei, porque naquele mês, excepcionalmente (sou vieux pauvre), eu não havia entrado no cheque especial. Telefonei para a gerente para reclamar. Depois de dez dias, por aí, devolveram o dinheirinho.
Telefonei de novo para a gerente. “Vocês não pagaram os juros”, disse a ela. A moça ficou espantada. Tive de explicar que, assim como o Unibanco cobrava juros de qualquer dinheiro que eu emprestava do banco, eu também tinha o direito de fazer o mesmo com qualquer dinheiro que o banco havia emprestado de mim, mesmo que inadvertidamente. Nossos direitos e deveres eram iguais.
Alguns centavos acabaram depositados na minha conta. Tome, papudo.
Todos os clientes do Itaú que foram vítimas desse furto deveriam ter direito a ressarcimento das quantias que lhes foram surrupiadas, acrescidas dos respectivos pagamentos de juros. Mas não é isso que vai ocorrer.
Depois do estômago embrulhado, entra aqui o espírito revoltado. Pelo acordo com alcance geral firmado entre o banco e o MP de Minas Gerais no âmbito da ação coletiva, será impossível que o banco se veja obrigado a restituir todo o dinheiro do qual se apropriou indebitamente.
A meu ver, o Conselho Nacional do Ministério Público deveria examinar esse acordo que julgo vergonhoso.
Copio e colo o resumo feito por Gabriella Furquim:
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é a de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.
Só para revoltar ainda mais o espírito, o lucro líquido do Itaú em 2025 foi de R$ 46,8 bilhões. Não se pode estragar essa farra.