Dinheiro e Negócios

“Extrema má-fe”: como o Itaú escondeu cobranças indevidas em cartões de clientes

Ação do MP detalha atuação do Itaú ao cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar cancelamento

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Andre Borges/Esp. Metrópoles
Imagem colorida mostra agência do Itaú e clientes em caixa eletrônico - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra agência do Itaú e clientes em caixa eletrônico - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Pequenos valores cobrados todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais, por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas. Foi esta a prática que o Itaú admitiu adotar ao longo dos últimos 14 anos ao assinar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento das mesmas foi descrito na ação civil coletiva que deu origem ao acordo, revelado pelo Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.

O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fe”, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.

“A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé” afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima.

A ação revela que as cobranças “aparecem” nas faturas com diferentes nomes. Entre os citados estão: “Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.

Nomes que dificultam que o cliente identifique a origem da cobrança não solicitada e fazem parte da estratégia para esconder a prática. Os nomes genéricos lançam os correntistas em uma complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.

Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela cobrança indevida com medo de punições por não quitar o valor total da fatura do cartão de crédito.

“Como se pode ver o valor produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.

Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela enfrenta, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.

A irregularidade se estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.

“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.

O esquema também fez vítimas que nem mesmo são correntistas do Itaú. Isso porque o banco administra cartões de outras empresas, como lojas varejistas. A ação lista: “Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna)”. Eram, em 2016, época da denúncia, 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.

O acordo

O acordo assinado pelo Itaú, dez anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados. Conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • Ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só terão poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá que demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações