Manoela Alcântara

Itaú faz exigências inusitadas a clientes para devolver dinheiro de cobranças irregulares

Itaú exige que clientes lesados tenham denunciado descontos a meios oficiais. Mas só vai ser ressarcido quem reclamou até dezembro de 2025

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Imagem colorida mostra agência do Itaú e clientes em caixa eletrônico - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Em acordo firmado com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Banco Itaú fez exigências para ressarcir valores gerados por descontos indevidos feitos em cartões de crédito de clientes nos últimos 14 anos.

Segundo o MPMG, há clientes lesados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Investigações apontam que os descontos eram feitos a partir da cobrança indevida de seguros nos cartões de crédito. Como os valores eram muito pequenos, porém recorrentes, muitas pessoas nem sequer percebiam os débitos na fatura do cartão.

Ainda assim, a exigência para que os clientes recebam o dinheiro de volta é de que eles cumpram ao menos duas exigências. A primeira é ter denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025. Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é de que o próprio cliente busque alguma forma de comprovar que não pediu os descontos. Ou seja: o banco admite a culpa, mas quem terá que demonstrar que não foi responsavél pela cobrança é o titular do cartão.

De acordo com as apurações conduzidas pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, os clientes lesados pelas irregularidades chegaram a ter os descontos mantidos mesmo após solicitação de cancelamento dos cartões.

Grande parte das reclamações analisadas refere-se a contratações realizadas em lojas parceiras vinculadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaucard.

Acordo

Após receber diversas reclamações, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) negociaram com o Itaú um acordo para ressarcimento dos lesados. O documento foi assinado em fevereiro deste ano. Mas só parte dos consumidores prejudicados vai receber o dinheiro de volta devido as exigências impostas para comprovação.

Nesse domingo (24/5), o Itaú emitiu aviso em suas redes com o informe de que os clientes lesados entre as datas de 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 podem solicitar os valores.

Prática abusiva

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inclusão de serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva. A legislação assegura, nessas situações, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente – pode ocorrer, inclusive, a devolução em dobro quando comprovada cobrança irregular.

Veja comunicado publicado nas redes sociais neste domingo (24/5):

Aviso Itau ressarcimento

O acordo entre o Itaú e o MPMG tem alcance nacional. Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • Ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

De acordo com o MPMG, além da reparação financeira, o acordo busca prevenir novas irregularidades. “O Procon-MPMG orienta que consumidores acompanhem atentamente os lançamentos nas faturas e procurem os órgãos de defesa do consumidor ao identificarem cobranças não autorizadas”, informou o órgão.

Em nota, o Itaú Unibanco afirmou “celebrou o acordo para encerrar, de forma consensual, uma disputa judicial iniciada em 2016″.

A decisão de firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas reflete a avaliação de que essa era a melhor alternativa para solucionar um litígio antigo, fruto de um período em que as regras e tecnologias adotadas nas contratações desse tipo de seguro eram distintas”, disse.

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