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Walmart , Magazine Luzia, Livraria Cultura: cobranças indevidas do Itaú alcançam 133 tipos de cartões

Ação do MP revela que o itaú cobrava por serviços não contratados em cartões administrados pelo banco. Veja quais

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metropoles.com

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Imagem do logotipo do Itaú Unibanco, nas tradicionais cores azul e amarela, em uma agência do banco - Metrópoles
1 de 1 Imagem do logotipo do Itaú Unibanco, nas tradicionais cores azul e amarela, em uma agência do banco - Metrópoles - Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar o cancelamento não atingiu apenas correntistas do banco. A ação civil coletiva que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu a conduta irregular revela que a estratégia era adotada contra clientes de cartões oferecidos por grandes empresas e administrados pelo Itaú.

É o caso de cartões de lojas como Magazine Luiza, Ponto Frio, Walmart, Extra, Livraria Cultura entre outros. A ação, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016, afirma que a prática alcançava 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras. Entre os nomes citados há, inclusive, empresas que fecharam as portas enquanto o processo tramitava.

Veja a lista:

  • Ipiranga;
    Fiat;
    Volkswagen;
    Ford;
    TAM;
    Azul;
    Mit;
    Vivo;
    TIM;
    Livraria Cultura;
    Extra;
    Walmart;
    Sam’s;
    Magazine Luiza;
    Ponto Frio;
    Brastemp;
    e IAS (Instituto Airton Senna).

Como revelou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, o Banco Itaú admitiu cobrança indevida de seguros, feita em cartões de crédito de clientes nos últimos 14 anos, ao assinar um acordo com o MPMG.

As exigências, no entanto, praticamente inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados. Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • Ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só terão poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá que demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

 

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