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Manoela Alcântara

STJ manda ao STF caso que relativizou estupro de menina com 11 anos

O vice-presidente do STJ entendeu que decisão da Sexta Turma relativizou entendimento do STF. Assim, remeteu o caso à Corte Suprema

25/06/2026 03:02
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Reprodução/ RD News
Imagem colorida de criança menina assustada. Metrópoles

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, enviou do Supremo Tribunal Federal (STF) recurso que discute estupro de vulnerável. A Corte admitiu recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em processo no qual se discute a possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos de idade.

Ao tratar de um caso de conjunção carnal entre uma menina de 11 anos e um homem de 19, a Sexta Turma considerou, por maioria de votos, que a existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima e o aval dos responsáveis seria suficiente para não condenar o homem.

O colegiado, ao tomar a decisão, afastou o previsto na Súmula 593 do STJ e do artigo 217-A do Código Penal que vê o crime de estupro de vulnerável configurado “pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos. Nesses casos, a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta“.

O ministro Salomão considerou ainda que o acórdão da da Turma diverge do entendimento pacificado pelo STF sobre o tema. Segundo o MPSC no recurso, a legislação penal adotou critério etário objetivo e absoluto, comando que foi reforçado com a edição da Lei 15.353/2026, normativo que vedaria expressamente qualquer possibilidade de relativização da vítima menor de 14 anos.

O vice-presidente da corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do Tema Repetitivo 918 do STJ e da Súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima. Por isso, mandou o recurso para o STF.

Assim, constata-se haver nítida divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo STF na matéria dos autos“, concluiu o ministro ao admitir o recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos à Suprema Corte.

O caso

No caso em questão, que tramita sob sigilo, ficou comprovada a ocorrência de conjunção carnal entre a menina de 11 anos o homem de 19. O réu foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, sob o entendimento de que a eventual concordância dos pais da criança não seria circunstância capaz de superar a Súmula 593. Mas a decisão foi revertida no STJ e agora segue para o STF.