
Manoela AlcântaraColunas

STJ mantém absolvição de homem acusado por estupro de vulnerável
A Quinta Turma do STJ entendeu que a decisão do TJPR devia ser mantida porque houve “vínculo familiar” com a menina de 13 anos
atualizado
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem de 18 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos no Paraná. A decisão foi unânime.
Os ministros desconsideraram lei que impede a relativização do estupro de vulnerável e falaram em “exceção” por entender que o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima.
A ministra Marluce Caldas afirmou ter preocupação com os casos de estupros de vulneráveis, mas analisou que o caso concreto envolve uma “família estabelecida” e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça.
“Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, votou a ministra.
Lei e entendimento
Lei sancionada em março deste ano, no Dia da Mulher, prevê que não há circunstância que possa relativizar um crime de estupro de vulnerável. Está previsto no Tema 918 do STJ e no próprio Código Penal que “no crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do delito. A vulnerabilidade é presumida e absoluta, não afastando a ocorrência do crime”.
A Súmula 593 do STJ confirma que a vulnerabilidade é irrelativizável. O artigo 217-A do Código Penal diz que o estupro de vulnerável independente de aceitação. “Consentimento, namoro, ou consentimento familiar não excluem o crime”, diz a lei.