metropoles.com
Manoela Alcântara

STJ ignora a própria jurisprudência para absolver acusados de estupro de menores de 14 anos

Nos últimos dois anos, STJ relativizou o entendimento de que relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
Entrada do Metrópoles - Metrópoles
1 de 1 Entrada do Metrópoles - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro contra uma menina de 12 anos não é exclusividade da primeira instância no Judiciário brasileiro: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decisões semelhantes. Mesmo sem brechas na lei, a Corte Superior inova ao ignorar a legislação.

Nos últimos dois anos, o STJ criou exceções para absolver homens que mantiveram relações sexuais com menores de 14 anos. Os ministros, em órgãos colegiados, desconsideraram estupro de vulnerável contra meninas após analisarem “o contexto fáctico do caso concreto”.

As justificativas no STJ seguem as linhas aplicadas pelo TJMG. Ministros em Brasília e juízes em Minas Gerais têm argumentado que “a família da vítima consentiu”; que “a menina não foi obrigada”; ou ainda que “houve a criação de um núcleo familiar, que precisa ser protegido”.

Em casos analisados em pelo menos três julgamentos de turmas diferentes do STJ, parte dos ministros, após ampla discussão em plenário, decidiu desconsiderar o previsto no Tema 918 do STJ e no próprio Código Penal, o conjunto de normas que define crimes e estabelece as respectivas penas no país.

No Tema 918, o STJ prevê que “o crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do delito. A vulnerabilidade é presumida e absoluta, não afastando a ocorrência do crime”.

A Súmula 593 do STJ confirma que a vulnerabilidade é irrelativizável. O artigo 217-A do Código Penal diz que o estupro de vulnerável independente de aceitação. “Consentimento, namoro, ou consentimento familiar não excluem o crime”, diz a lei.

Menina de 12 anos grávida

Ainda assim, em 12 de março de 2024, a Quinta Turma do STJ considerou que o estupro de vulnerável, em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12, não estava configurado. Por 3 votos a 2, os ministros apontaram “peculiaridades” na relação que levou a uma gravidez.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou que o Estatuto da Primeira Infância prevê que o bem-estar da criança gerada deve ser prioridade absoluta.

O homem chegou a ser condenado na primeira instância pelo estupro de vulnerável, com pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, mas o STJ o absolveu. O relator, na ocasião, afirmou que “a vida transcende as leis” e que a criança gerada a partir do relacionamento deveria ter proteção irrestrita.

Votos contra

Dois votos se insurgiram contra a decisão. A ministra Daniela Teixeira defendeu que houve estupro de vulnerável e que a gravidez era uma segunda agressão à vítima, a criança de 12 anos. “Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”, afirmou, durante o julgamento.

Para a ministra, “aceitar a incidência de tal excludente de tipicidade sem comprovação inequívoca de seus requisitos, em especial em crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, pode resultar na definição da responsabilidade penal do ato a partir de uma avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima, o que é inadmissível dentro da doutrina constitucional da proteção integral”.

Ainda assim, os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay foram votos vencidos. O homem acabou sendo absolvido.

Veja o voto de Daniela Teixeira:

 

Debate

O ministro Rogério Schietti Cruz também defendeu o respeito à Súmula 593 e ao entendimento do STJ em outro julgamento, com tema similar. Mas foi voto vencido. Em julgamento na 6ª Turma, o STJ analisou o caso de um homem de 19 anos que teria mantido relacionamento com uma menina de 13.

O rapaz também foi absolvido. Na ocasião, Schietti criticou a flexibilização da punição em casos sobre relações sexuais com menores de 14 anos.

“A cada sessão nós avançamos na possibilidade de que alguém que se relacione com uma menina de menos de 14 anos não receba qualquer tipo de punição por isso, independentemente do que nós já decidimos em recurso repetitivo”, disse.

Veja o voto de Rogério Schietti Cruz:

 

Julgamento na 3ª seção

Em 4 de abril de 2025, Schietti foi vencido de novo, em decisão da 3ª Seção do STJ. Os ministros, na ocasião, mantiveram absolvição de um homem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável por ter se relacionado com uma adolescente de 13 anos.

A Corte reconheceu que, naquele caso específico, havia a possibilidade de afastar a presunção absoluta de vulnerabilidade, destacando a complexidade de situações de relacionamento amoroso com menor.

Na ocasião, o ministro Reynaldo Soares, relator da ação, afirmou que “em um exame apurado das nuances do caso, nota-se que a conduta imputada não constitui infração penal”. O ministro considerou que “o caso concreto não viola a legislação”.

Reynaldo Soares ainda ressaltou que o relacionamento dos jovens era aceito pela família da menina de 13 anos. E justificou o voto com o fato de a mãe da menina também ter se relacionado com um homem mais velho, aos 13 anos.

O ministro ainda disse que “o desenvolvimento da pessoa adulta só ocorre aos 24 anos de idade”, o que, para ele, configuraria um relacionamento entre “dois jovens”, não entre um adulto e uma menina de 13 anos.

Veja o voto de Reynaldo Soares:

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?