Homem de 35 anos que “namorou” criança de 12 é absolvido de estupro

O TJMG entendeu que não houve crime, pois o homem e a menina criaram “vínculo afetivo consensual”. MPMG diz que adotará medidas cabíveis

atualizado

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1 de 1 Imagem de escultura representando a Justiça -- Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e a concordância dos familiares dela. Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.

Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, alegou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações, no voto acompanhado pela maioria de seus pares.

No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.

A menina chegou a ser ouvida nos autos do processo, referindo-se ao homem como “marido” e dizendo viver um relacionamento com ele. O pai dela também teria ciência da relação. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados — o homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade.

Ao Metrópoles o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que está analisando a decisão da Justiça de Minas e afirmou que, posteriormente, adotará as providências processuais cabíveis. Além disso, o órgão informou que promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, “interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura”.

Após a repercussão negativa do caso, o tribunal aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para colocar o processo em sigilo.

Repercussões negativas

A decisão do TJMG provocou forte repercussão negativa nas redes sociais ao longo do dia. Internautas criticaram o entendimento adotado pela Corte, especialmente diante da jurisprudência consolidada pelo STJ, que vai contra a sentença do tribunal mineiro.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) publicou um vídeo comentando o caso, classificando a absolvição como preocupante e defendendo a proteção integral de crianças e adolescentes. O tema rapidamente figurou entre os assuntos mais comentados, com manifestações de indignação e pedidos de revisão da decisão.

A deputada estadual Bella Gonçalves (PSol-MG) afirmou que a decisão é “revoltante” e “indigesta”. “Criança de 12 anos não consente nem forma núcleo familiar. A lei protege e existe por um motivo. E ela é bem explícita” escreveu no X.

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