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Minas Gerais

MG: mãe de menina de 12 anos abusada também foi condenada e será presa

Mandados de prisão do abusador e da mãe da vítima foram solicitados pelo desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG

Elanilza Carneiro25/02/2026 14:30, atualizado 25/02/2026 14:37
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Reprodução / TJMG
TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a expedição de mandados de prisão para a mãe da menina de 12 anos que viveu com um homem de 35 anos. Tanto o homem quanto a mãe da menina havia sindo absolvidos em 2ª instância, mas com a repercussão do caso, o magistrado resolveu de maneira monocrática condenar os dois.

As identidades dos condenados não foram divulgadas porque essa é uma forma de proteger a vítima de 12 anos.

O desembargador Magid Láuar acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados  pelo Ministério Público de Minas Gerais e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.

O magistrado, ao reformar a decisão anterior, manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e eles deverão ser presos por estupro de vulnerável.

Entenda o caso:

Um homem de 35 anos, acusado de estupro de uma menina de 12 anos, condenado em 1ª instância a nove anos e quatro meses de prisão, foi absolvido por  maioria dos votos em 2ª instância, na qual o relator era o desembargador Magid Nauef Lauar. O entendimento que absolveu o acusado de estupro foi o vínculo afetivo com a menina de 12 anos e o suposto consentimento dos pais.

Na decisão, o TJMG não levou em consideração determinação do Código Penal, que configura como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outo ato libidinoso com menor de 14 anos.

Quem também votou contra a absolvição do homem foi o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

O único voto pela condenação do homem foi de uma mulher, a desembargadora Karin Emmerich.

Agora, a decisão de absolvição deixou de ser válida.