Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Eleição para governador do Rio volta à pauta do STF nesta quarta

Julgamento definirá se novo governador será escolhido pelo voto popular ou pela Assembleia Legislativa do Rio

19/08/2026 03:33
Antonio Augusto/STF
Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Após o ministro Flávio Dino devolver o processo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quarta-feira (19/8) as ações que discutem se o novo governador do Rio de Janeiro será escolhido por eleição direta ou indireta.

Dino havia interrompido o julgamento ao pedir vista por entender que só poderia proferir seu voto após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o diploma do ex-governador Cláudio Castro (PL).

O placar, até o momento, está em 4 a 1 pela eleição indireta. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux e votaram para que o novo governador seja escolhido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Em sentido contrário, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com voto popular.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

Até que seja definido o modelo de eleição, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo do Rio.

Há entendimento, por parte dos ministros, que o processo perdeu o sentido devido à proximidade das eleições, a serem realizadas em outubro.

Julgamento

O julgamento começou em abril. Na ocasião, Zanin, relator da Rcl 92.644, votou pela realização de eleições diretas no estado. O ministro afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro às vésperas do julgamento sobre abuso de poder político e econômico.

Com isso, Zanin defendeu que a substituição no cargo ocorra por meio de eleição direta, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Alerj.

“A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, disse Zanin.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, contrários à realização de eleição direta e favoráveis ao modelo indireto.

Para Fux, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do TSE sobre o tema.

“Seria inconcebível que, no espaço de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, em torno de R$ 100 milhões, além da notória dificuldade operacional”, afirmou Fux.