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Manoela Alcântara

STF invalida idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos

O STF derrubou trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para aposentadoria a expostos a agentes nocivos à saúde

03/06/2026 20:14, atualizado 03/06/2026 21:12
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3/6), trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria, os ministros consideraram que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário. Esses trabalhadores se aposentarão por tempo de serviço. 

A decisão de deu em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial.

Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

A entidade alegou na ação que as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

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Período de exposição

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade. Muitas vezes, eles permanecem sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro-presidente, Edson Fachin, e pela ministra aposentada Rosa Weber.