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Manoela Alcântara

Fachin quer regulamentar fim da aposentadoria compulsória para juízes em 30 dias

Fachin afirma que a regulamentação será concluída nas próximas semanas para viabilizar a aplicação da decisão do STF em casos concretos

29/05/2026 13:03, atualizado 29/05/2026 13:06
Luis Nova/Especial Metrópoles
O presidente do STF, ministro Edson Fachin - Metrópoles

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará, nos próximos 30 dias, a aplicação da decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.

Em visita a Manaus, na manhã desta sexta-feira (29/5), Fachin afirmou que a decisão do Supremo será regulamentada pelo CNJ.

“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF e, portanto, colocá-la em prática para que se dê não apenas mais efetividade às decisões e, ao mesmo tempo, quando se pune alguém que adotou um comportamento indevido, o que se pretende é responder e aplicar a penalidade”, disse.

Fachin prosseguiu: “Portanto, quando se pune alguém que adotou um comportamento indevido, a penalidade não seja apenas um prêmio, mas seja, de fato, uma sanção. É o caminho que nós vamos adotar. E a perspectiva é que, nos próximos 30 dias, isso estará regulamentado pelo CNJ e iremos começar a aplicar nos casos concretos que serão apreciados.”

Relator do caso, o ministro Flávio Dino anulou, em março, uma decisão do CNJ que havia aposentado um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e afirmou que a punição não encontra respaldo na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.

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A decisão foi submetida à análise da Primeira Turma. Em sessão realizada na terça-feira (26/5), os ministros mantiveram o entendimento de Dino.

A maioria entendeu que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Decisão

Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do magistrado é de que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão a Fachin, na condição de presidente do CNJ, para que o Conselho reveja o atual modelo de responsabilização disciplinar.