Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

STF encerra semestre e deve concluir análise sobre Lei da Improbidade

Os ministros vão decidir as regras de prescrição previstas na reforma da Lei de Improbidade na última sessão do semestre

Compartilhar notícia
Victor Piemonte/STF
STF firma nesta quarta tese sobre responsabilização de big techs

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na manhã desta quarta-feira (1º/7), a partir das 10h, a última sessão do semestre antes do recesso forense. O encontro tem na pauta os processos sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e a apresentação do balanço das atividades da Corte.

Os ministros pretendem concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

O principal ponto ainda pendente de análise é o dispositivo que trata da prescrição. Os ministros vão definir quais regras se aplicam ao prazo que a Justiça tem para julgar ações de improbidade administrativa.

Em sessões anteriores, o STF já definiu outros pontos da reforma. Entre eles, que é obrigatória a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para configurar improbidade administrativa. Além disso, ficou definido que uma absolvição na Justiça criminal não impede, por si só, o prosseguimento de uma ação de improbidade pelos mesmos fatos.

Segundo a decisão tomada em 25 de junho, isso só ocorrerá quando a Justiça reconhecer que o fato não existiu, que o réu não foi o autor ou que agiu em uma das hipóteses previstas em lei, como a legítima defesa.

Com isso, absolvições por outros fundamentos, como insuficiência de provas, não impedem automaticamente o andamento da ação de improbidade.

O STF também decidiu que o mesmo entendimento se aplica aos casos de rejeição da denúncia e de arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público.

Quando o arquivamento ocorrer por falta de elementos para o oferecimento da denúncia, a investigação poderá ser retomada caso surjam novas provas, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).

Discussões

Ao longo das últimas sessões, o colegiado definiu alguns dos pontos em discussão. Entre eles, decidiu que, nos casos de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, a perda da função pública poderá atingir outros vínculos mantidos pelo condenado.

A controvérsia surgiu porque a lei prevê, como regra, apenas a perda do cargo ocupado no momento da condenação por improbidade. Na prática, isso permitia que o agente público condenado permanecesse em outros cargos ou funções que eventualmente ocupasse.


Os pontos analisados pelo STF

  • Perda de função pública: o STF decidiu que a condenação por improbidade pode levar à perda de todas as funções públicas ocupadas pelo réu. Ainda assim, o juiz poderá, de forma excepcional e com justificativa, deixar de aplicar a sanção a um cargo específico, conforme a gravidade do caso.
  • Indisponibilidade de bens: a Corte derrubou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, por entender que eles reduziam a eficácia da recuperação de dinheiro desviado. Com isso, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e poderá alcançar tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito.
  • Atuação do juiz: o STF invalidou regras que limitavam a atuação do magistrado ao enquadramento jurídico indicado na ação. Para os ministros, cabe ao autor apresentar os fatos, mas a definição jurídica desses fatos é competência do Judiciário.
  • Ônus da prova: foi mantida a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si em ações de improbidade. O STF, porém, ressaltou que isso não afasta o dever de cumprir ordens judiciais para apresentar informações e documentos necessários ao processo.
  • Tribunais de contas: o Supremo considerou inconstitucional a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário. A maioria entendeu que a medida criava uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário.
  • Responsabilização de múltiplos réus: o STF afastou a regra que limitava o ressarcimento apenas à participação individual de cada acusado. Embora as sanções devam ser aplicadas de forma individualizada, a Corte entendeu que o ressarcimento ao erário pode ser cobrado solidariamente dos responsáveis pelo dano.
  • Natureza da ação de improbidade: os ministros reafirmaram que a ação de improbidade tem natureza civil, como previsto na Constituição. Ao mesmo tempo, destacaram que ela deve continuar voltada à apuração e punição de atos específicos, sem se confundir com a ação civil pública.
  • Partidos políticos: o STF entendeu que a responsabilização de partidos e fundações partidárias pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, os dois mecanismos podem ser usados de forma simultânea, quando cabível.

Uma das ações discutidas é a ADI 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. O STF também julga a ADI 7236, que questiona os mesmos dispositivos da Lei nº 14.230/2021.