STF: condenação por improbidade impactará na perda de funções públicas
O STF retomou julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, mas não concluiu. Análise segue na quinta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quarta-feira (24/6), o julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021. Durante as discussões dos casos ainda em análise, o colegiado definiu que, em situações de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, a perda da função pública impacta em outros vínculos do condenado.
A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que suspendeu trechos da mesma lei relacionados à perda de função pública, à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização administrativa e penal por atos de improbidade.
Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise.
Os ministros decidiram ampliar os efeitos da perda da função pública. A controvérsia seu deu porque a lei prevê somente a perda do cargo ocupado pelo condenado por improbidade. Assim, o agente púlico que cometeu a irregularidade acabava assumindo outras funções.
Os pontos analisados pelo STF
- Perda de função pública: o STF decidiu que a condenação por improbidade pode levar à perda de todas as funções públicas ocupadas pelo réu. Ainda assim, o juiz poderá, de forma excepcional e com justificativa, deixar de aplicar a sanção a um cargo específico, conforme a gravidade do caso.
- Indisponibilidade de bens: a Corte derrubou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, por entender que eles reduziam a eficácia da recuperação de dinheiro desviado. Com isso, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e poderá alcançar tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito.
- Atuação do juiz: o STF invalidou regras que limitavam a atuação do magistrado ao enquadramento jurídico indicado na ação. Para os ministros, cabe ao autor apresentar os fatos, mas a definição jurídica desses fatos é competência do Judiciário.
- Ônus da prova: foi mantida a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si em ações de improbidade. O STF, porém, ressaltou que isso não afasta o dever de cumprir ordens judiciais para apresentar informações e documentos necessários ao processo.
- Tribunais de contas: o Supremo considerou inconstitucional a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário. A maioria entendeu que a medida criava uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário.
- Responsabilização de múltiplos réus: o STF afastou a regra que limitava o ressarcimento apenas à participação individual de cada acusado. Embora as sanções devam ser aplicadas de forma individualizada, a Corte entendeu que o ressarcimento ao erário pode ser cobrado solidariamente dos responsáveis pelo dano.
- Natureza da ação de improbidade: os ministros reafirmaram que a ação de improbidade tem natureza civil, como previsto na Constituição. Ao mesmo tempo, destacaram que ela deve continuar voltada à apuração e punição de atos específicos, sem se confundir com a ação civil pública.
- Partidos políticos: o STF entendeu que a responsabilização de partidos e fundações partidárias pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, os dois mecanismos podem ser usados de forma simultânea, quando cabível.
Apesar do avanço no julgamento, os ministros não concluíram a análise e discutirão o tema novamente na sessão desta quinta-feira (24/6).
Uma das ações discutidas é a ADI 7156, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.
As ações em discussão têm ainda como pontos questionados a tese de que é obrigatória a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para configurar improbidade administrativa. Segundo é questionado nas ações, essa necessidade torna mais difícil a condenação.



