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Manoela Alcântara

STF: condenação por improbidade impactará na perda de funções públicas

O STF retomou julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, mas não concluiu. Análise segue na quinta

24/06/2026 17:36, atualizado 24/06/2026 18:57
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Antonio Augusto/STF
Supremo Tribunal Federal - STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quarta-feira (24/6), o julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021. Durante as discussões dos casos ainda em análise, o colegiado definiu que, em situações de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, a perda da função pública impacta em outros vínculos do condenado.

A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que suspendeu trechos da mesma lei relacionados à perda de função pública, à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização administrativa e penal por atos de improbidade.

Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise.

Os ministros decidiram ampliar os efeitos da perda da função pública. A controvérsia seu deu porque a lei prevê somente a perda do cargo ocupado pelo condenado por improbidade. Assim, o agente púlico que cometeu a irregularidade acabava assumindo outras funções.


Os pontos analisados pelo STF

  • Perda de função pública: o STF decidiu que a condenação por improbidade pode levar à perda de todas as funções públicas ocupadas pelo réu. Ainda assim, o juiz poderá, de forma excepcional e com justificativa, deixar de aplicar a sanção a um cargo específico, conforme a gravidade do caso.
  • Indisponibilidade de bens: a Corte derrubou trechos da nova lei que dificultavam o bloqueio de bens, por entender que eles reduziam a eficácia da recuperação de dinheiro desviado. Com isso, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e poderá alcançar tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito.
  • Atuação do juiz: o STF invalidou regras que limitavam a atuação do magistrado ao enquadramento jurídico indicado na ação. Para os ministros, cabe ao autor apresentar os fatos, mas a definição jurídica desses fatos é competência do Judiciário.
  • Ônus da prova: foi mantida a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si em ações de improbidade. O STF, porém, ressaltou que isso não afasta o dever de cumprir ordens judiciais para apresentar informações e documentos necessários ao processo.
  • Tribunais de contas: o Supremo considerou inconstitucional a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário. A maioria entendeu que a medida criava uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário.
  • Responsabilização de múltiplos réus: o STF afastou a regra que limitava o ressarcimento apenas à participação individual de cada acusado. Embora as sanções devam ser aplicadas de forma individualizada, a Corte entendeu que o ressarcimento ao erário pode ser cobrado solidariamente dos responsáveis pelo dano.
  • Natureza da ação de improbidade: os ministros reafirmaram que a ação de improbidade tem natureza civil, como previsto na Constituição. Ao mesmo tempo, destacaram que ela deve continuar voltada à apuração e punição de atos específicos, sem se confundir com a ação civil pública.
  • Partidos políticos: o STF entendeu que a responsabilização de partidos e fundações partidárias pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, os dois mecanismos podem ser usados de forma simultânea, quando cabível.

Apesar do avanço no julgamento, os ministros não concluíram a análise e discutirão o tema novamente na sessão desta quinta-feira (24/6).

Uma das ações discutidas é a ADI 7156, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.

As ações em discussão têm ainda como pontos questionados a tese de que é obrigatória a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para configurar improbidade administrativa. Segundo é questionado nas ações, essa necessidade torna mais difícil a condenação.