Manoela Alcântara

STF tem maioria para tornar caixa 2 crime eleitoral e de improbidade

Corte entende que o mesmo fato pode gerar punição eleitoral e por improbidade administrativa, acompanhando o relator Alexandre de Moraes

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum.

O julgamento ocorre em processo de repercussão geral no plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira (6/2). A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, as duas instâncias são autônomas e protegem bens jurídicos distintos: enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do processo democrático, a ação de improbidade busca proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

“Esta Corte tem sufragado o entendimento de que a simultânea responsabilização dos agentes públicos que praticam atos ilícitos cuja conduta pode ser, simultaneamente, tipificada como crime, infração politico administrativa e ato de improbidade administrativa não caracteriza bis in idem”, escreveu Moraes.

O ministro acrescentou: “Dessa forma, viabiliza-se a tutela de ambos os bens jurídicos envolvidos, tanto a lisura do processo eleitoral quanto à probidade administrativa. E, de igual modo, como se dá na instância penal, a independência é relativa pois, quando decidido na instância eleitoral sobre a inexistência do fato, ou pela negativa de autoria, essas causas hão de se comunicar na esfera da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito”.

O voto também cita o § 4º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual a ação de improbidade tramita “sem prejuízo da ação penal cabível”, o que não impede a análise do mesmo fato pela Justiça Eleitoral.

“A independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, derivadas da mesma conduta, ao utilizar a fórmula sem prejuízo da ação penal cabível”, afirmou.

Até o momento, acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Nunes Marques e Edson Fachin.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?