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Pandora: Arruda é condenado por improbidade administrativa pela 6ª vez

A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou, em julgamento no dia 3 de junho, que Arruda e outros quatro paguem, cada um, R$ 1 milhão

12/06/2026 09:37, atualizado 12/06/2026 17:21
Reprodução/Instagram
Pandora: Arruda é condenado por improbidade administrativa pela 6ª vez

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e mais quatro por improbidade administrativa, no dia 3 de junho de 2026. Trata-se da sexta condenação de Arruda em segunda instância.

Os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público e determinaram o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais para cada um dos réus. Eles já tinham sido condenados à reparação do dano, no valor de R$ 257 mil. Arruda foi condenado, neste caso, à perda dos direitos políticos por 12 anos.

O processo é decorrente da Operação Caixa de Pandora, que já gerou ao ex-governador cinco condenações em segunda instância. O valor que ele deve devolver ao erário, segundo os processos, chega a R$ 600 milhões.

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Inelegível, Arruda tenta viabilizar candidatura em 2026, com base nas mais recentes alterações da Lei da Ficha Limpa, que estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento já teve dois votos contra a flexibilização e foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em 28 de maio.

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No julgamento de 3 de junho, além de Arruda, foram condenados o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, o delator Durval Barbosa Rodrigues, o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda.

A ação trata de esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina no Governo do Distrito Federal, entre 2006 e 2009. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), empresas faziam pagamentos irregulares a agentes públicos para manter contratos com o Poder Executivo local.

O procurador de Justiça Roberto Carlos Batista disse, durante o julgamento, que “corrupção não só é um mal que desgasta a credibilidade do Estado, interferindo em sua governabilidade e na democracia, como também repercute na efetivação de direitos humanos, sobretudo para os mais vulneráveis, em áreas como saúde, educação, saneamento e meio ambiente, pois os recursos deixam de estar disponíveis para esses setores fundamentais”.

“No Brasil, estima-se que 2% do PIB fica comprometido pelas propinas praticadas, afetando enormemente a economia. Logo, a indenização pelos danos morais coletivos nesse caso se faz indispensável”, afirmou Roberto Carlos.

O MPDFT solicitou e obteve decisão favorável para reparação do dano moral coletivo, sob o argumento de que os fatos extraídos da Operação Caixa de Pandora violaram os deveres de honestidade e retidão esperados na gestão pública, afetando diretamente a confiança da coletividade nas instituições.

Em nota, a defesa de Arruda afirmou que o caso ainda pode chegar aos tribunais superiores. “A decisão do TJDFT ainda está sujeita a recursos aos tribunais superiores, notadamente diante da utilização de provas já declaradas ilícitas por decisão judicial transitada em julgado. Ressalta-se, por fim, que tal decisão não afeta a plena elegibilidade de Arruda para o pleito de 2026”, explicou o advogado Paulo Emílio Catta Preta.

A reportagem tenta contato com os outros citados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.