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Processo de rejeição das contas de Arruda está parado no TCDF há 14 anos

O TCDF suspendeu, em 2012, o processo em que emitiu parecer pela rejeição das contas do último ano de Arruda no GDF

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Arruda - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O processo que trata da rejeição das contas do ex-governador José Roberto Arruda referentes a 2009 – último ano de gestão e no qual ele foi preso no contexto da Operação Caixa de Pandora – está parado há 14 anos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Em 2011, o TCDF entendeu que as contas do governo sob a gestão de Arruda não deviam ser aprovadas, em razão de irregularidades, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), órgão responsável pela decisão final.

Arruda recorreu contra a decisão de mérito do TCDF. Em 2012, a Corte de Contas sobrestou o processo até a análise de um outro que também está suspenso por causa de mais oito procedimentos abertos na Corte de Contas que analisam fatos referentes à Operação Caixa de Pandora.

Procurada pela reportagem, o TCDF informou que, dos oito processos, cinco ainda estão em andamento. 

Se a rejeição das contas do ex-governador fosse confirmada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, Arruda poderia ficar inelegível também nesse caso. Na Justiça do DF, o ex-chefe do Executivo local acumula cinco condenações em segunda instância.

Antes do plenário do TCDF suspender o processo, há 14 anos, a área técnica do tribunal e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição do recurso de Arruda e manutenção do parecer favorável à não aprovação das contas de 2009.

O TCDF emitiu o parecer pela reprovação das contas por irregularidades detectadas na gestão e controle das contratações efetuadas pela administração que “alcançaram diversas áreas de governo, configurando prática disseminada no GDF que fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, bem como princípios fundamentais da Lei de Licitações”.

A Corte de Contas também considerou inconsistências em precatórios, despesas não empenhadas e não inscritas em restos a pagar, ausência de adoção de ações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alto índice de comissionados sem vínculo com o GDF, entre outros problemas.

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