Processo de rejeição das contas de Arruda está parado no TCDF há 14 anos
O TCDF suspendeu, em 2012, o processo em que emitiu parecer pela rejeição das contas do último ano de Arruda no GDF

O processo que trata da rejeição das contas do ex-governador José Roberto Arruda referentes a 2009 – último ano de gestão e no qual ele foi preso no contexto da Operação Caixa de Pandora – está parado há 14 anos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Em 2011, o TCDF entendeu que as contas do governo sob a gestão de Arruda não deviam ser aprovadas, em razão de irregularidades, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), órgão responsável pela decisão final.
Arruda recorreu da decisão de mérito do TCDF. Em 2012, a Corte de Contas sobrestou o processo até a análise de um outro que também está suspenso por causa de mais oito procedimentos abertos na Corte de Contas que analisam fatos referentes à Operação Caixa de Pandora.
Procurado pela reportagem, o TCDF informou que, dos oito processos, cinco ainda estão em andamento.
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Ver todasSe a rejeição das contas do ex-governador fosse confirmada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, Arruda poderia ficar inelegível também nesse caso. Na Justiça do DF, o ex-chefe do Executivo local acumula cinco condenações em segunda instância.
Antes de o plenário do TCDF suspender o processo, há 14 anos, a área técnica do tribunal e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição do recurso de Arruda e manutenção do parecer favorável à não aprovação das contas de 2009.
O TCDF emitiu o parecer pela reprovação das contas por irregularidades detectadas na gestão e controle das contratações efetuadas pela administração que “alcançaram diversas áreas de governo, configurando prática disseminada no GDF que fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, bem como princípios fundamentais da Lei de Licitações”.
A Corte de Contas também considerou inconsistências em precatórios, despesas não empenhadas e não inscritas em restos a pagar, ausência de adoção de ações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alto índice de comissionados sem vínculo com o GDF, entre outros problemas.
O relator do processo que levou à rejeição das contas, conselheiro Manoel de Andrade, afirmou, no voto, que cabe ao chefe do Executivo “zelar pela garantia da fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público pelos agentes públicos sob sua subordinação, além de empreender ações que assegurem a correção de eventuais desvios e preservem o interesse coletivo, o que não restou comprovado ao longo do Relatório Analítico sobre as Contas de 2009”.





