Manoela Alcântara

Leia a íntegra da decisão de Dino que mudou punição a magistrados

Ministro defende que casos graves envolvendo magistrados devem levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória

atualizado

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1 de 1 ministro-stf-flavio-dino-primeira-turma-supremo-tribunal-federal—metropoles-3 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado aposentadoria compulsória a um juiz. Dino salientou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência.

A decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (16/3), abre margem para que haja uma revisão desse entendimento no CNJ.

Decisão – Aposentadoria Compulsória by Pablo Giovanni

 Dino encaminhou a decisão ao presidente do conselho, ministro Edson Fachin, para que o CNJ reveja o modelo de responsabilização disciplinar. Segundo o ministro, a tese apresentada decorre da ausência de previsão constitucional para a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Segundo Dino, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

Críticas

Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura.

Dino pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino, em sua decisão, ao sustentar a tese.

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