Manoela Alcântara

Abolida por Dino, aposentadoria compulsória foi aplicada a 126 juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usou, ao longo de 20 anos, o que era considerada a punicação máxima a magistrados brasileiros

atualizado

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Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou o que era considerada a pena máxima da magistratura para violações disciplinares contra 126 magistrados. Agora, decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta segunda-feira (16/3), anula esse entendimento e diz que os juízes, se apurada responsabilidade nas infrações, deve ser condenado à perda do cargo. O último a dar a palavra é o STF.

Na decisão, Dino ressaltou que a sanção de aposentadoria compulsória não encontra mais respaldo constitucional. O ministro se baseia na Constituição após a reforma da Previdência de 2019, após a Emenda Constitucional 103, que reformou o sistema previdenciário.

Pela decisão, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

“Punições efetivas”

Segundo Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do ministro é que essa interpretação possa valer para todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.

“Caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como “penalidade”, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Críticas

Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura, como a aposentadoria compulsória. Ele pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, explicou Dino em sua decisão ao sustentar a tese.

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