
Manoela AlcântaraColunas

Almir Garnier contesta no STM perda de posto e patente militar
Ex-comandante da Marinha foi condenado por tentativa de golpe de Estado no STF. Na Justiça Militar, ele pede para manter o posto militar
atualizado
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A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, contestou, no Superior Tribunal Militar (STM), a representação que pede a sua indignidade com o oficialato e a perda do posto.
A Corte julga se cinco generais quatro estrelas e o ex-presidente Jair Bolsonaro — preso pela trama golpista — são dignos de manter suas patentes após condenações no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, protocolado na segunda-feira (9/3), sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo não gera a perda automática do posto e da patente.
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto os comandantes do Exército e da Aeronáutica se posicionaram contrários à trama golpista, o almirante teria colocado as tropas à disposição do plano.
Em novembro, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, o Ministério Público Militar pediu a perda do posto dele.
Argumentos
Para os advogados, o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar.
“O conceito de indignidade se vincula a condutas que atingem honra, pundonor e decoro militares. A pena superior a dois anos pode decorrer de delitos de natureza predominantemente política ou técnica, sem que isso, por si, evidencie desonra incompatível com o oficialato”, diz o documento.
Segundo a defesa, não houve emissão de ordens — planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos — nem participação em reuniões convocadas pelo então presidente da República.
Os representantes apontam que a assinatura de documentos coletivos não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes.
“A assinatura de documento coletivo, por si, não autoriza inferência automática de adesão subjetiva a propósito ilícito, sem demonstração concreta de intenção específica e sem individualização de condutas executórias”, argumentou a defesa de Garnier.
“Do mesmo modo, a mera presença em reunião, desacompanhada de ato material individualizado, não se equipara a ato de execução ou de comando. Some-se que os demais comandantes presentes nos mesmos eventos e subscritores do mesmo documento não foram submetidos a julgamento nesta via, o que reforça a necessidade de rigor na individualização”, acrescenta.










