Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Almir Garnier contesta no STM perda de posto e patente militar

Ex-comandante da Marinha foi condenado por tentativa de golpe de Estado no STF. Na Justiça Militar, ele pede para manter o posto militar

, Repórter de Manoela Alcântara10/03/2026 08:29, atualizado 10/03/2026 13:20
Compartilhar notícia
Divulgação STF
Foto colorida do ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos - Metrópoles

A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, contestou, no Superior Tribunal Militar (STM), a representação que pede a sua indignidade com o oficialato e a perda do posto.

A Corte julga se cinco generais quatro estrelas e o ex-presidente Jair Bolsonaro — preso pela trama golpista — são dignos de manter suas patentes após condenações no Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento, protocolado na segunda-feira (9/3), assinado pelos advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo não gera a perda automática do posto e da patente.

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto os comandantes do Exército e da Aeronáutica se posicionaram contrários à trama golpista, o almirante teria colocado as tropas à disposição do plano.

Almir Garnier contesta no STM perda de posto e patente militar - destaque galeria
5 imagens
O ex-comandante da Marinha foi preso nesta terça (24)
Ex-comandante da Marinha foi preso no DF
Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos
Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos
Então comandante da Marinha, almirante Almir Garnier seria entusiasta da ruptura democrática, de acordo com delação de Mauro Cid
1 de 5

Então comandante da Marinha, almirante Almir Garnier seria entusiasta da ruptura democrática, de acordo com delação de Mauro Cid

Isac Nóbrega/PR
O ex-comandante da Marinha foi preso nesta terça (24)
2 de 5

O ex-comandante da Marinha foi preso nesta terça (24)

Hugo Barreto/Metrópoles
Ex-comandante da Marinha foi preso no DF
3 de 5

Ex-comandante da Marinha foi preso no DF

Divulgação STF
Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos
4 de 5

Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos

Hugo Barreto/Metrópoles
Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos
5 de 5

Ex-comandante da Marinha almirante Almir Garnier Santos

Hugo Barreto/Metrópoles

Em novembro, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, o Ministério Público Militar pediu a perda do posto dele.

Argumentos

Para os advogados, o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar.

“O conceito de indignidade se vincula a condutas que atingem honra, pundonor e decoro militares. A pena superior a dois anos pode decorrer de delitos de natureza predominantemente política ou técnica, sem que isso, por si, evidencie desonra incompatível com o oficialato”, diz o documento assinado pelos advogados de Garnier no STM, Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane.

Segundo a defesa, não houve emissão de ordens — planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos — nem participação em reuniões convocadas pelo então presidente da República.

Os representantes apontam que a assinatura de documentos coletivos não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes.

“A assinatura de documento coletivo, por si, não autoriza inferência automática de adesão subjetiva a propósito ilícito, sem demonstração concreta de intenção específica e sem individualização de condutas executórias”, argumentou a defesa de Garnier.

“Do mesmo modo, a mera presença em reunião, desacompanhada de ato material individualizado, não se equipara a ato de execução ou de comando. Some-se que os demais comandantes presentes nos mesmos eventos e subscritores do mesmo documento não foram submetidos a julgamento nesta via, o que reforça a necessidade de rigor na individualização”, acrescenta.