Arcangeli diz que denúncia de 2022 contra Garnero não foi arquivada
Empresária falou à Coluna LeoDias sobre diferença dos inquéritos de 2018 e 2022 após nota de Mônica Bergamo

Cristiana Arcangeli conversou com esta Coluna após uma nota de Mônica Bergamo falar que uma denúncia contra Álvaro Garnero havia sido arquivada. A empresária nos explicou que o inquérito arquivado em questão foi protocolado em 2018, e é diferente da nova notícia-crime protocolada em janeiro de 2022, que segue na Justiça. A empresária acusa o ex-namorado de estelionato por ter entregue a ele, em confiança, 300 mil dólares para investir em moedas digitais, em 2017. Ela ainda afirma que não concordou e assinou o contrato, e nunca teve retorno sobre o dinheiro.
Como divulgado pela Coluna LeoDias na semana passada, esta notícia-crime de 2022 foi feita contra Álvaro e Hélio Caxias sobre “a possível existência de uma organização criminosa”. Hélio é dono da empresa Híbridos e Meu Pé de Bitcoin, por onde Álvaro deveria, de acordo com Cris, ter investido o dinheiro. Ainda segundo a ex-Shark Tank, ele não comprovou que fez o investimento. Arcangeli também diz que existem centenas de vítimas do golpe, que perderam todo seu investimento nessas empresas.
Do outro lado, Álvaro disse que era uma “irresponsabilidade transformar o caso em reality”. Em nota, o advogado de Cris Arcangeli, Pedro Abrão, afirmou que as novas provas podem reverter a decisão de arquivamento do inquérito de 2018, e reforçou a diferença entre esta ação e a notícia-crime de organização criminosa, de 2022.
Leia a nota do advogado:
“A decisão prolatada em outros autos não se confunde com a notícia-crime apresentada pela empresária Cristiana Arcangeli na semana passada.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO pronunciamento judicial em referência está em um inquérito em andamento desde 2018 (Autos n. 0114057-51.2018.8.26.0050) e que não carreava as provas que foram recentemente descobertas e acostadas no novo procedimento.
A nova notícia crime (Autos n. 1001236-48.2022.8.26.0050) trata sobre a possível existência de organização criminosa integrada pelo Sr. Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero, Hélio Caxias e outros.
Esse fato ainda não houve qualquer análise pelo Poder Judiciário e será devidamente apurado.
Certamente, haverá uma tentativa de confundir os dois procedimentos, mas são distintos.
Por fim, registra-se que, com as novas provas acostadas – áudios, fotos, planilhas e comprovantes de transferência – certamente essa decisão será revisitada, conforme possibilidade dita expressamente pela autoridade judicial”.
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