
Leo DiasColunas

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Cristiana Arcangeli conversou com esta Coluna após uma nota de Mônica Bergamo falar que uma denúncia contra Álvaro Garnero havia sido arquivada. A empresária nos explicou que o inquérito arquivado em questão foi protocolado em 2018, e é diferente da nova notícia-crime protocolada em janeiro de 2022, que segue na Justiça. A empresária acusa o ex-namorado de estelionato por ter entregue a ele, em confiança, 300 mil dólares para investir em moedas digitais, em 2017. Ela ainda afirma que não concordou e assinou o contrato, e nunca teve retorno sobre o dinheiro.
Como divulgado pela Coluna LeoDias na semana passada, esta notícia-crime de 2022 foi feita contra Álvaro e Hélio Caxias sobre “a possível existência de uma organização criminosa”. Hélio é dono da empresa Híbridos e Meu Pé de Bitcoin, por onde Álvaro deveria, de acordo com Cris, ter investido o dinheiro. Ainda segundo a ex-Shark Tank, ele não comprovou que fez o investimento. Arcangeli também diz que existem centenas de vítimas do golpe, que perderam todo seu investimento nessas empresas.
Do outro lado, Álvaro disse que era uma “irresponsabilidade transformar o caso em reality”. Em nota, o advogado de Cris Arcangeli, Pedro Abrão, afirmou que as novas provas podem reverter a decisão de arquivamento do inquérito de 2018, e reforçou a diferença entre esta ação e a notícia-crime de organização criminosa, de 2022.
Leia a nota do advogado:
“A decisão prolatada em outros autos não se confunde com a notícia-crime apresentada pela empresária Cristiana Arcangeli na semana passada.
O pronunciamento judicial em referência está em um inquérito em andamento desde 2018 (Autos n. 0114057-51.2018.8.26.0050) e que não carreava as provas que foram recentemente descobertas e acostadas no novo procedimento.
A nova notícia crime (Autos n. 1001236-48.2022.8.26.0050) trata sobre a possível existência de organização criminosa integrada pelo Sr. Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garnero, Hélio Caxias e outros.
Esse fato ainda não houve qualquer análise pelo Poder Judiciário e será devidamente apurado.
Certamente, haverá uma tentativa de confundir os dois procedimentos, mas são distintos.
Por fim, registra-se que, com as novas provas acostadas – áudios, fotos, planilhas e comprovantes de transferência – certamente essa decisão será revisitada, conforme possibilidade dita expressamente pela autoridade judicial”.
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