Igor Gadelha

Jurídico do Planalto defende direito de Lula reindicar Messias ao STF

SAJ do Palácio do Planalto, Marcelo Weick, argumenta que a Constituição não impede que Lula indique novamente um nome rejeitado pelo Senado

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Indicado por Lula ao STF, Jorge Messias, exibe exemplar da Constituição Federal durante sabatina no Senado Federal
1 de 1 Indicado por Lula ao STF, Jorge Messias, exibe exemplar da Constituição Federal durante sabatina no Senado Federal - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Um dos principais conselheiros jurídicos de Lula, o secretário especial de Assuntos Jurídicos (SAJ) do Palácio do Planalto, Marcelo Weick, defendeu o direito de o presidente indicar o ministro da AGU, Jorge Messias, novamente a uma vaga no STF.

A defesa foi feita pelo secretário em um artigo publicado no Jota, portal de notícias especializado na cobertura de Judiciário. O texto foi publicado nesta segunda-feira (25) em conjunto com Ademar Borges Filho, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça.

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Secretário especial de Assuntos Jurídicos (SAJ) do Palácio do Planalto, Marcelo Weick
Jorge Messias teve nome aprovado em sabatina na CCJ do Senado nesta quarta-feira (29/4)
Presidente Lula
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Presidente Lula

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Secretário especial de Assuntos Jurídicos (SAJ) do Palácio do Planalto, Marcelo Weick
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Secretário especial de Assuntos Jurídicos (SAJ) do Palácio do Planalto, Marcelo Weick

Reprodução/Instagram Marcelo Weick
Jorge Messias teve nome aprovado em sabatina na CCJ do Senado nesta quarta-feira (29/4)
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Jorge Messias teve nome aprovado em sabatina na CCJ do Senado nesta quarta-feira (29/4)

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

 

No artigo, eles argumentam que a Constituição não impede que Lula indique novamente ao STF um nome que tenha sido rejeitado pelo Senado. Para eles, o presidente tem a prerrogativa de escolher ministros do STF e a atribuição não pode ser restringida por interpretações que não estejam na Constituição.

“Em virtude do princípio da separação e harmonia entre os Poderes (art. 2º, CRFB/88), não cabe ao presidente da República interferir no processo de tramitação interno do Senado. Da mesma forma, não cabe ao Senado condicionar ou restringir o poder de indicação do presidente além do que a Constituição autoriza”, diz um trecho do artigo.

No final de abril, o Senado rejeitou a indicação de Messias para integrar o STF por 42 votos contrários e 34 a favor. Foi a primeira indicação ao Supremo a ser rejeitada em 132 anos. Desde o governo Floriano Peixoto, a Casa não rejeitava um indicado ao STF.

Inconformado com o resultado, Lula indicou a auxiliares que pretende indicar Messias novamente para o STF, conforme a coluna revelou em primeira mão no dia 5 de maio. O presidente, contudo, ainda avalia o melhor timing para concretizar esse movimento político.

Uma norma do Senado, entretanto, pode dificultar a indicação. Um ato da Mesa Diretora Nº 1 de 2010 diz ser “vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”. Por essa tese, Lula poderia reenviar a indicação ainda este ano, mas os senadores só poderiam avaliar a partir de 2027.

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