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Grande Angular

STJ aceita denúncia contra desembargador federal por assédio sexual

De acordo com a denúncia, o desembargador do TRF-2 assediou servidoras do gabinete e chegou a agarrar e beijar à força uma delas

20/05/2026 12:38, atualizado 20/05/2026 15:54
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Felipe Menezes/Metrópoles
STJ Dino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia de assédio e importunação sexual que teriam sido praticados pelo desembargador federal Augusto Guilherme Diefenthaeler. O magistrado atuava no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quando os crimes teriam sido cometidos. Ele chegou a ser aposentado compulsoriamente como punição administrativa.

A denúncia foi aceita pelo Conselho Especial do STJ, nesta quarta-feira (20/5). Segundo o relatório do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador praticou violência psicológica contra servidoras do gabinete entre julho de 2021 e novembro de 2024; constrangeu servidores para obter vantagem ou favorecimento sexual entre janeiro e outubro de 2024; e, em outubro de 2024, agarrou e beijou uma funcionária.

Ao serem ouvidas durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TRF-2, as servidoras relataram que o desembargador gritava, batia na mesa, as constrangia durante reuniões, além de determinar que elas mantivessem atualizados os endereços de academias e das praias que frequentavam.

A defesa do magistrado argumentou que as vítimas foram ouvidas apenas durante o PAD e que o ambiente de trabalho era “rigoroso, de elevado profissionalismo e com exigências compatíveis com o gabinete de um desembargador federal”. Ainda de acordo com o advogado de Diefenthaeler, a denúncia “tem como base depoimentos colhidos em um processo de correição e argumentos genéricos”.

A relatora do processo no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para aceitar a denúncia e afirmou que “as vítimas não foram ouvidas novamente em razão do protocolo em que se evita a revitimização da vítima”.

O Conselho Especial acompanhou o voto da relatora por unanimidade para abertura de uma ação penal para investigação do caso.

Aposentadoria compulsória

Em 2025, o desembargador Augusto Guilherme Diefenthaeler foi aposentado compulsoriamente após as acusações de assédio moral e sexual.

Antes de ser aposentado, Diefenthaeler foi afastado do cargo.

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