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Relator no STJ vota para manter condenação de ex-presidente do Iprev-DF e mais 3; ministro pede vista

Ney Ferraz Júnior e mais três pessoas foram condenadas pelo TJDFT por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2025

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1 de 1 Ney Ferraz Júnior - Foto: Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do recurso do ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) Ney Ferraz Júnior contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento teve início, nessa terça-feira (12/5), com a sustentação oral dos advogados, seguida do voto do relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, que se posicionou para manter a condenação de Ney Ferraz, da então esposa dele Emanuela Ferraz, do ex-diretor de Investimentos do Iprev, Jefferson Nepomuceno Dutra, e do empresário Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. A análise do caso foi suspensa após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.

Ney Ferraz Júnior foi presidente do Iprev-DF de 2019 a outubro de 2022. Deixou a função para atuar como secretário de Economia do DF, onde ficou até até agosto de 2025. O processo criminal trata do período em que comandou o Iprev-DF.

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Igo Estrela/Metrópoles

Sebastião Reis Júnior afirmou que as provas reunidas ao longo da instrução “são consistentes e robustas” ao demonstrar que o sócio da Grid, Rivaldo Ferreira, “viabilizou o oferecimento e entrega de vantagens indevidas aos gestores da autarquia previdenciária em troca do direcionamento” de investimentos.

Segundo a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o dono da Grid, Rivaldo Ferreira, teria oferecido a Ney e Jefferson propina de R$ 2 milhões.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, “há nexo direto e inequívoco entre a prática dos atos de ofício e o recebimento das vantagens indevidas”. O magistrado votou para que o STJ negue pedido para anular o processo.


Entenda

  • Os réus foram condenados pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em julho de 2025;
  • A pena de Ney Ferraz Júnior foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
  • Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, foi condenada por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
  • Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, foi considerado culpado de corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa.
  • Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid, foi condenado por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão.

Defesa

A defesa do ex-presidente do Iprev-DF pede a anulação do processo e determinação para que o TJDFT refaça o julgamento apenas com as provas disponibilizadas aos advogados. Advogado de Ney Ferraz, Cleber Lopes disse, em sustentação oral no STJ, que a acusação usou provas que foram consideradas inválidas em primeira instância porque não constavam na denúncia.

“Depois da instrução, o Ministério Público traz novos elementos, novas mensagens de WhatsApp, ampliando as imputações no tempo. A denúncia fala que, de janeiro de 2021 até setembro de 2022, os acusados teriam auferido vantagens indevidas. O MP traz aos autos – e trabalha isso em alegações finais – mensagens de 2019 e 2020. O juiz de primeiro grau afasta os elementos, considera-os inválidos como prova e acaba por absolver os apelantes do delito de corrupção”, declarou o advogado.

Danilo Bomfim Soares, advogado de Dutra, disse que não foi confirmada a acusação de solicitação da empresa para credenciamento do Iprev-DF para recebimento dos recursos.

“O Ministério Público não arrolou nenhuma testemunha. Pelo contrário, as defesas arrolaram testemunhas, que foram uníssonas em afirmar que esse credenciamento foi legal, da forma correta de se fazer. Tanto que o Ministério Público abandona a tese e fala somente sobre o suposto recebimento [da propina]”, afirmou o advogado no STJ.

O advogado de Rivaldo Ferreira, Edson Junji Torihara, reforçou o argumento de que as mensagens usadas como prova para a condenação apontam fatos anteriores aos descritos na denúncia. “O MP, no apagar das luzes da instrução, junta ele laudo e tenta mostrar esse conluio desde antes dos fatos narrados na denúncia”, declarou.

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