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TJDFT condena secretário de Economia por corrupção e lavagem

Ney Ferraz Júnior foi acusado pelo MPDFT de corrupção no credenciamento e alocação de recursos à época em que era presidente do Iprev

atualizado

metropoles.com

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ney ferraz (2)
1 de 1 ney ferraz (2) - Foto: Divulgação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior (foto em destaque), por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão. Ainda cabe recurso.

Os desembargadores deram provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em julgamento realizado nessa quinta-feira (3/7), conforme informação publicada pelo site Fatos Online e confirmada pelo Metrópoles.

O MPDFT acusou Ney Ferraz Júnior de corrupção no credenciamento e na alocação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), à época em que era presidente, nos fundos e títulos públicos. O então sócio-administrador da Grid, Rivaldo Ferreira de Souza, foi condenado por corrupção ativa.

Segundo as investigações, houve ocultação de valores obtidos por meio de supostas irregularidades. Também teria ocorrido, de acordo com a denúncia do MPDFT, manipulação dos critérios de seleção para beneficiar empresas e envio de informações privilegiadas por parte de agentes públicos para as entidades privadas, em troca de vantagem indevida.

Em primeira instância, o atual secretário foi absolvido da acusação de corrupção passiva e condenado pela lavagem. O MPDFT recorreu, e a 1ª Turma Criminal reformou a sentença para condenar o réu pelos dois crimes.

Segundo a acusação do MPDFT, o então sócio-administrador da Grid, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, “de forma livre e consciente, ofereceu os referidos valores, a título de vantagem econômica indevida, a Ney (R$ 515,2 mil) e a Jefferson Nepomuceno Dutra (R$ 179,8 mil), para credenciar e alocar recursos financeiros do instituto nos fundos agenciados por sua empresa”. À época, Ney era presidente e Jefferson atuava como diretor de Investimentos do Iprev.

Além de Ney, foram condenados:

  • Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
  • Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, por corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa.
  • Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid, por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão.
O outro lado

Por meio de nota, a defesa de Ney Ferraz Júnior informou que, “em respeito à liberdade de imprensa e ao sagrado de direito de informação”, presta as informações abaixo para “preservar a dignidade do secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo e qualquer ser humano”.

Leia o posicionamento:

“Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília.

Após uma longa instrução probatória, o magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem [3/7], com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.

Em nota, a Grid disse que “todas operações realizadas pela GRID junto ao Iprev-DF, desde a habilitação de suas propostas, até a definitiva aprovação das operações financeiras, foram devidamente chanceladas pelos órgãos de fiscalização e controle inseridos na estrutura de governança do Governo do Distrito Federal e demais entes públicos envolvidas certames concorrenciais”. A empresa afirmou que Rivaldo Ferreira não compõe o quadro de sócios da Grid desde 09 de fevereiro de 2023, data em que também foi destituído da posição de administrador.

“Além disso, nessas ocasiões, o atendimento ao interesse público que motivou a realização dos certames concorrenciais, que é apurado com base nos resultados obtidos pelas operações financeiras intermediadas pela Grid, também foi reconhecido pelas autoridades competentes”, afirmou.

“Assim como outros agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras instituições atuantes nesse mercado, que de alguma forma e em algum momento participaram dos procedimentos concorrenciais e atuaram na originação de oportunidade de investimentos ao Iprev-DF, foram acionadas no âmbito da operação policial indicada na notícia, tão-somente para contribuir com as investigações, fomentando-as, com documentos e informações de operações firmadas com a instituição de previdência”, declarou.

A reportagem não conseguiu contato com os demais citados.

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