Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

TJDFT condena secretário de Economia por corrupção e lavagem

Ney Ferraz Júnior foi acusado pelo MPDFT de corrupção no credenciamento e alocação de recursos à época em que era presidente do Iprev

04/07/2025 11:01, atualizado 04/07/2025 17:38
Divulgação
TJDFT condena secretário de Economia por corrupção e lavagem

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz Júnior (foto em destaque), por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão. Ainda cabe recurso.

Os desembargadores deram provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em julgamento realizado nessa quinta-feira (3/7), conforme informação publicada pelo site Fatos Online e confirmada pelo Metrópoles.

O MPDFT acusou Ney Ferraz Júnior de corrupção no credenciamento e na alocação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), à época em que era presidente, nos fundos e títulos públicos. O então sócio-administrador da Grid, Rivaldo Ferreira de Souza, foi condenado por corrupção ativa.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Segundo as investigações, houve ocultação de valores obtidos por meio de supostas irregularidades. Também teria ocorrido, de acordo com a denúncia do MPDFT, manipulação dos critérios de seleção para beneficiar empresas e envio de informações privilegiadas por parte de agentes públicos para as entidades privadas, em troca de vantagem indevida.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Em primeira instância, o atual secretário foi absolvido da acusação de corrupção passiva e condenado pela lavagem. O MPDFT recorreu, e a 1ª Turma Criminal reformou a sentença para condenar o réu pelos dois crimes.

Segundo a acusação do MPDFT, o então sócio-administrador da Grid, Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, “de forma livre e consciente, ofereceu os referidos valores, a título de vantagem econômica indevida, a Ney (R$ 515,2 mil) e a Jefferson Nepomuceno Dutra (R$ 179,8 mil), para credenciar e alocar recursos financeiros do instituto nos fundos agenciados por sua empresa”. À época, Ney era presidente e Jefferson atuava como diretor de Investimentos do Iprev.

Além de Ney, foram condenados:

  • Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;
  • Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, por corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa.
  • Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid, por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão.
O outro lado

Por meio de nota, a defesa de Ney Ferraz Júnior informou que, “em respeito à liberdade de imprensa e ao sagrado de direito de informação”, presta as informações abaixo para “preservar a dignidade do secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo e qualquer ser humano”.

Leia o posicionamento:

“Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília.

Após uma longa instrução probatória, o magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.

Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem [3/7], com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.

Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.

Em nota, a Grid disse que “todas operações realizadas pela GRID junto ao Iprev-DF, desde a habilitação de suas propostas, até a definitiva aprovação das operações financeiras, foram devidamente chanceladas pelos órgãos de fiscalização e controle inseridos na estrutura de governança do Governo do Distrito Federal e demais entes públicos envolvidas certames concorrenciais”. A empresa afirmou que Rivaldo Ferreira não compõe o quadro de sócios da Grid desde 09 de fevereiro de 2023, data em que também foi destituído da posição de administrador.

“Além disso, nessas ocasiões, o atendimento ao interesse público que motivou a realização dos certames concorrenciais, que é apurado com base nos resultados obtidos pelas operações financeiras intermediadas pela Grid, também foi reconhecido pelas autoridades competentes”, afirmou.

“Assim como outros agentes autônomos, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, entre outras instituições atuantes nesse mercado, que de alguma forma e em algum momento participaram dos procedimentos concorrenciais e atuaram na originação de oportunidade de investimentos ao Iprev-DF, foram acionadas no âmbito da operação policial indicada na notícia, tão-somente para contribuir com as investigações, fomentando-as, com documentos e informações de operações firmadas com a instituição de previdência”, declarou.

A reportagem não conseguiu contato com os demais citados.