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Ministro do STJ anula quebra de sigilo de acusados de lavagem em MG

Em decisão expedida na segunda-feira (27/4), o ministro apontou ausência de individualização das condutas dos acusados

atualizado

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STJ Dino
1 de 1 STJ Dino - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, empresários acusados de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais em Minas Gerais.

Em decisão expedida na segunda-feira (27/4), o ministro apontou ausência de individualização das condutas dos acusados na representação que levou à quebra dos sigilos.

“O decreto de Pouso Alegre, no que toca a Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, não descreve qual seria a função de cada um na suposta organização criminosa, não indica quais elementos prévios os vinculariam ao esquema, não aponta transação financeira ou conduta que lhes fosse imputável e não justifica por que o afastamento de sigilo seria necessário em seu desfavor. Se substituídos os nomes dos pacientes por quaisquer outros, a motivação permaneceria inalterada”, afirmou Brandão.

As investigações da Operação Sinergia apontaram a existência de uma organização criminosa que se vale de dezenas de “laranjas” e de galpões na cidade de Pouso Alegre e entorno para a emissão de notas fiscais frias.

A defesa alegou que a decisão que autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário é “manifestamente nula por ausência de fundamentação idônea”. Brandão atendeu ao pedido e concedeu habeas corpus para declarar a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da decisão na parte em que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, bem como de todas as provas dela derivadas.

“O STJ corretamente reconheceu a flagrante ilegalidade de uma medida que, em apenas u ma lauda e meia, decretou a grave quebra de sigilo bancário de 15 pessoas, sem qualquer fundamentação concreta. Como destacado, trata-se de uma decisão genérica, passível de ser replicada em qualquer processo no país”, afirma o advogado dos empresários, Rafael Carneiro.

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