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Paulo Cappelli

STJ anula doação de R$ 500 mil feita por fiel à Igreja Universal

STJ mantém anulação de doações de R$ 500 mil à Igreja Universal após Tribunal de Justiça de SP decidir que fiel foi persuadida por pastores

Repórter de Paulo Cappelli28/04/2026 13:32, atualizado 28/04/2026 13:17
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STJ mantém anulação de doações à Universal após fiel ser "persuadida"
STJ mantém anulação de doações à Universal após fiel ser "persuadida"

O STJ manteve a anulação de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus após a Justiça de São Paulo concluir que a mulher foi persuadida por pastores da instituição. Segundo os autos, ela estava fragilizada e repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado para a entidade religiosa.

A decisão negou recurso apresentado pela igreja e preservou o entendimento das instâncias anteriores. O texto destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconheceu a nulidade das doações em razão da “vulnerabilidade” da autora.

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“A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado, o que a teria colocado em situação financeira adversa, sem reserva suficiente para sua subsistência digna”, diz trecho da decisão do STJ, relatada pelo ministro Humberto Martins.

O TJSP se baseou no artigo 548 do Código Civil, que proíbe a chamada “doação universal”. O termo se refere à situação em que a pessoa transfere todos os seus bens sem reservar parte suficiente para a própria sobrevivência.

Promessas de melhora de vida

Em outro trecho da decisão, a instância de origem afirmou que pessoas em situação de fragilidade “quase absoluta” podem ser estimuladas por promessas de melhora de vida.

“Ademais, é público e notório, porém independe de provas, que pessoas […] estimulam pessoas que se encontram em vulnerabilidade notória, em fragilidade quase absoluta, mencionando que poderiam sofrer uma metamorfose benéfica, o que, por si só, já caracteriza vício de consentimento […] induzem pessoas a exercer a vontade de forma diversa”.

Ao analisar o caso, o STJ afirmou que rever a conclusão das instâncias anteriores exigiria reexame de provas, medida vedada em recurso especial. Por isso, o entendimento foi mantido. A Igreja Universal também alegou que o caso estaria prescrito, mas o argumento foi rejeitado.

Até o momento da publicação da reportagem, a Igreja Universal não havia se manifestado sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestações.

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