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Justiça bloqueia ações do BRB ligadas ao Master e à Reag
Como revelou o Metrópoles, o grupo Master/Reag tornou-se dono de 25% do capital do BRB após comprar ações por meio de laranjas
atualizado
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A Justiça atendeu ao pedido do Banco de Brasília (BRB) e determinou bloqueio e arresto das ações da instituição financeira em posse dos investigados na Operação Compliance Zero.
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-sócio do Master Maurício Quadrado, o investidor Nelson Tanure e o fundador da Reag, João Carlos Mansur, tornaram-se sócios do BRB após adquirem ações de dois laranjas, conforme revelou o Metrópoles.
O grupo Master/Reag, então, virou dono de 25% do capital do BRB.
O Metrópoles apurou que o arresto/bloqueio atinge ações do BRB de titularidade das seguintes pessoas e fundos:
- Daniel Bueno Vorcaro;
- Deneb Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia;
- João Carlos Mansur;
- Borneo Fundo de Investimento;
- Siracusa Fundo de Investimento;
- Blue Solutions Asset Management;
- Daniel de Faria Jernônimo Leite;
- Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior;
- Victoria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior;
- Delta Fundo de Investimento;
- Daniel Lopes Monteiro;
- Casamata Administração e Participações;
- Bandeirante Fundo de Investimento; e
- Asterope Fundo de Investimento.
A 13ª Vara Cível do Distrito Federal concedeu liminar e determinou o bloqueio imediato de todas as ações dos citados e faça o ressarcimento ao banco.
No processo, o BRB declarou que os empresários investigados passaram a integrar o capital social do banco “de forma ilegal”.
O BRB tenta recompor a liquidez e o capital do banco após os prejuízos com o Banco Master.
Em fato relevante divulgado na noite desta quinta-feira (26/2), o BRB informou que, “diante de alguns resultados encontrados no âmbito da investigação independente”, realizada pela auditoria contratada da Machado Meyer com a Kroll, o BRB ajuizou “tutela cautelar em caráter antecedente com pedido liminar, visando o bloqueio e arresto de participações societárias detidas pelos réus no capital social do próprio BRB”.
Segundo o BRB, “a medida tem por objetivo possibilitar o futuro ressarcimento de prejuízos causados à companhia em razão de operações envolvendo o Banco Master – em liquidação extrajudicial e outras partes relacionadas”.
