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Grande Angular

Justiça barra audiência da ANP sobre preços abusivos de combustíveis

Audiência sobre regra para definir preços abusivos de combustíveis foi suspensa pela Justiça após ação contestar prazo de consulta pública

15/06/2026 11:01
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Breno Esaki/Metrópoles
combustíveis

A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a regulamentação dos critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis e determinou a prorrogação da consulta pública aberta pela agência. A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (12/6) pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

A medida atende a pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que questionou o prazo de cinco dias estabelecido pela ANP para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de regulamentação. Segundo a entidade, o regimento interno da agência prevê prazo mínimo de 45 dias para consultas públicas.

Ao analisar o caso, o juiz registrou que a consulta pública foi aberta “pelo período de 5 (cinco) dias” e observou que os avisos publicados pela ANP não apresentaram justificativa para a redução do prazo previsto nas regras da própria agência. Na decisão, afirmou que o período estabelecido pode representar “injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e sociedade civil em geral”.

O magistrado também argumentou que a norma em discussão definirá os critérios para aplicação de sanções por aumento abusivo de preços de combustíveis. Segundo o juiz, o tema ganha relevância porque a regulamentação poderá produzir efeitos sobre agentes sujeitos às penalidades previstas.

Diego Câmara Alves mencionou ainda a alegação da Fecombustíveis de que a medida provisória que deu origem à regulamentação ainda não foi convertida em lei e que “apenas na Câmara dos Deputados já foram apresentadas 124 emendas”.

Com a liminar, a audiência pública marcada para 15 de junho, primeiro dia útil após o encerramento previsto da consulta, não poderá ser realizada. O prazo para envio de contribuições permanecerá aberto até o cumprimento do período regimental de 45 dias, o julgamento do mérito da ação ou a publicação de novo ato da ANP que apresente justificativa para a redução do prazo.

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