Justiça barra audiência da ANP sobre preços abusivos de combustíveis
Audiência sobre regra para definir preços abusivos de combustíveis foi suspensa pela Justiça após ação contestar prazo de consulta pública

A Justiça Federal suspendeu a audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a regulamentação dos critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis e determinou a prorrogação da consulta pública aberta pela agência. A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (12/6) pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
A medida atende a pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que questionou o prazo de cinco dias estabelecido pela ANP para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de regulamentação. Segundo a entidade, o regimento interno da agência prevê prazo mínimo de 45 dias para consultas públicas.
Ao analisar o caso, o juiz registrou que a consulta pública foi aberta “pelo período de 5 (cinco) dias” e observou que os avisos publicados pela ANP não apresentaram justificativa para a redução do prazo previsto nas regras da própria agência. Na decisão, afirmou que o período estabelecido pode representar “injustificável e desproporcional limitação do direito de participação dos administrados e sociedade civil em geral”.
O magistrado também argumentou que a norma em discussão definirá os critérios para aplicação de sanções por aumento abusivo de preços de combustíveis. Segundo o juiz, o tema ganha relevância porque a regulamentação poderá produzir efeitos sobre agentes sujeitos às penalidades previstas.
Diego Câmara Alves mencionou ainda a alegação da Fecombustíveis de que a medida provisória que deu origem à regulamentação ainda não foi convertida em lei e que “apenas na Câmara dos Deputados já foram apresentadas 124 emendas”.
Com a liminar, a audiência pública marcada para 15 de junho, primeiro dia útil após o encerramento previsto da consulta, não poderá ser realizada. O prazo para envio de contribuições permanecerá aberto até o cumprimento do período regimental de 45 dias, o julgamento do mérito da ação ou a publicação de novo ato da ANP que apresente justificativa para a redução do prazo.

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