Grande Angular

Juíza de GO absolve acusado de estupro contra menina de 12 anos

A juíza aplicou uma exceção reconhecida pelo STJ e entendeu que uma condenação penal poderia trazer danos à vítima

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Ilustração/Reprodução/RD News
Violencia sexual estupro
1 de 1 Violencia sexual estupro - Foto: Ilustração/Reprodução/RD News

A juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, em Goiás, absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. A magistrada aplicou uma exceção reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entendeu que o homem, atualmente com 28 anos, mantém há quatro anos uma relação estável com a vítima, hoje com 16 anos, e que uma condenação poderia “ensejar prejuízos concretos à vítima e aos filhos”.

“Os efeitos de uma condenação criminal podem ensejar prejuízos concretos à vítima e aos filhos, desestruturando-se a situação já consolidada, inclusive durante a gestação do segundo filho, o qual foi concebido algum tempo depois de a vítima completar 14 anos de idade”, escreveu a magistrada na decisão publicada em 13 de maio. Na última segunda-feira (1°/6), a juíza expediu alvará de soltura do homem. 

O processo teve início em dezembro de 2024, quando o Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o homem por, entre 2022 e 2023, “manter conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima vulnerável que contava com apenas 12 anos de idade à época dos fatos”.

Em depoimento, a vítima já com 16 anos afirmou que se relaciona com o réu há quatro anos, e que teve um filho com ele, além de estar grávida do segundo filho.

Ainda revelou que engravidou aos 14 anos de idade. Disse que mentiu a sua idade ao homem, dizendo, no início do relacionamento, que tinha 17 anos. “Sobre isso, acrescentou que ela e o réu se conheceram em uma festa e que, inicialmente, ele recusou a aproximação, uma vez que não acreditava na idade declarada por ela”, completou a juíza no relatório do caso.

A vítima afirmou ter constituído família com o réu, e declarou que ele é provedor da residência e garantidor do plano de saúde que assiste a ela e os filhos.

Já o homem, quando ouvido em depoimento, afirmou que, quando a menina lhe contou a verdadeira idade, ele teria reagido dizendo que não poderiam se relacionar, mas que “a vítima teria insistido”.

A decisão

Na decisão acerca do estupro de vulnerável, a juíza destacou que, no caso, “embora presente, de forma indene, a tipicidade formal da conduta, os elementos produzidos denotam a ausência de tipicidade material, uma vez que não demonstrada a efetiva vulneração do bem jurídico protegido”.

“Aliado a isso, tem-se que os efeitos de uma condenação criminal podem ensejar prejuízos concretos à vítima e aos seus filhos, desestruturando-se a situação já consolidada, inclusive durante a gestação do segundo filho, o qual foi concebido algum tempo depois de a vítima completar 14 anos de idade”, completou.

A magistrada frisou que, no caso em questão, a atuação do direito penal “não se revela capaz de retornar as partes ao estado em que se encontravam antes dos fatos, garantindo-se à vítima que não sofresse as consequências dos atos perpetrados, quiçá de uma condenação criminal após a consolidação da estrutura familiar, motivo pelo qual a medida que melhor espelha a Justiça, no presente caso, é a realização do distinguishing quanto ao Tema 918/STJ”.

Por fim, o réu acabou absolvido.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações