Ao negar ampliação, TCDF autoriza prorrogação do contrato do Pontão
A área técnica do TCDF apontou que não existe direito para prorrogação automática do contrato de 30 anos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou irregular projeto de ampliação do Pontão do Lago Sul. Na mesma decisão, de 27 de maio de 2026, a Corte de Contas autorizou que a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) faça a prorrogação da concessão “desde que demonstrada, de forma inequívoca, a vantajosidade”.
Segundo a Corte de Contas, a renovação pode conter “exclusivamente ajustes que não impliquem transfiguração do objeto contratual”. Outra alternativa é a realização de uma nova licitação para a gestão do Pontão.
Antes da decisão do plenário do TCDF, a área técnica do órgão apontou que não existe direito para prorrogação automática do contrato, indicou a ausência de demonstração suficiente da vantajosidade da renovação em comparação com as alternativas legalmente previstas e destacou a necessidade de observância do dever constitucional de licitar.
O projeto do Pontão do Lago Sul nasceu a partir de uma licitação feita em 1996. O contrato concedeu à vencedora, a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A (EMSA), uma área total edificável de 4,7 mil m², correspondente a 30 lotes. As construções atuais – algumas com dois andares – somam 8,8 mil m².
Como mostrou o Metrópoles em fevereiro de 2025, a Terracap aprovou a prorrogação com um novo projeto que ampliava a área edificada do Pontão do Lago Sul dos atuais 8,8 mil m² para 46,3 mil m². Essa mudança foi considerada irregular pelo TCDF.
O contrato de concessão tem duração de 30 anos, prazo que se encerra em outubro de 2026. O TCDF determinou que a Terracap apresente, até 26 de julho, as minutas de contrato ou de termo aditivo para apreciação.

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