
Fábia OliveiraColunas

Especialistas esclarecem sobre prisão das irmãs de Deolane Bezerra
Dayanne e Daniele Bezerra, irmãs de Deolane, podem ser presas? Entenda o que criminalistas e a lei prevê nesses casos
atualizado
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Após a prisão da influenciadora Deolane Bezerra, acusada de envolvimento num esquema de lavagem de dinheiro do PCC, as atenções se voltaram também a outros membros da família. Segundo informações, as advogadas Dayanne e Daniele Bezerra, irmãs da famosa, também podem ser alvo de investigação policial.
Irregularidades
Especialistas em Direito Penal afirmam, no entanto, que a responsabilização criminal não ocorre por associação familiar. Ou seja, elas não podem ser presas por conta apenas do parentesco.
Segundo Marcos Sá, advogado criminalista graduado pela Universidade de São Paulo (USP-RP) e pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), para que qualquer pessoa se torne alvo de uma investigação ou prisão, é necessária a existência de elementos concretos que indiquem eventual participação em irregularidades.
“No Direito Penal brasileiro, ninguém pode ser responsabilizado exclusivamente por laços familiares. O fato de uma pessoa ser irmã, esposa ou parente de um investigado não autoriza, por si só, qualquer medida cautelar ou prisão. É indispensável a existência de indícios concretos de participação em eventual prática criminosa”, explicou.
De acordo com o advogado, em investigações envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou crimes econômicos, as autoridades analisam movimentações financeiras, registros societários e possíveis conexões patrimoniais entre os investigados.
“Quando existem suspeitas envolvendo movimentações patrimoniais, empresas, contas bancárias ou operações financeiras, as autoridades podem aprofundar a investigação para verificar se houve participação ativa, ciência da origem ilícita dos recursos ou eventual ocultação patrimonial. Mas isso precisa ser comprovado com elementos técnicos e probatórios”, afirmou.
Mídias sociais
Já para Fábio Aby Azar, advogado criminalista graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e pós-graduado em Processo Penal pela Universidad de Salamanca (USAL), na Espanha, declarações nas redes sociais, por si só, também não interferem nas investigações.
Segundo ele, é necessário separar repercussão midiática de critérios legais. “A abertura de novas frentes investigativas depende de indícios concretos e não de conjecturas, repercussão midiática ou exposição nas redes sociais”, explicou.
“Uma prisão cautelar, por exemplo, exige fundamentos legais específicos, como risco à investigação, possibilidade de fuga, reiteração criminosa ou elementos que demonstrem participação relevante em um suposto delito”, esclareceu.
Na avaliação do especialista, nem toda manifestação pública representa interferência no processo. “É preciso muito cuidado para não confundir liberdade de expressão com interferência processual. Em tese, uma publicação ou defesa pública de um familiar não configura crime automaticamente”, pontuou.












