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Refit aponta “vigilância permanente” e pede afastamento de Mauro Campbell

Refinaria acionou o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, contra o corregedor nacional de Justiça

atualizado

metropoles.com

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Mauro Campbell
1 de 1 Mauro Campbell - Foto: Reprodução

A Refit apresentou pedido de afastamento do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, de casos envolvendo a refinaria. A solicitação endereçada ao ministro Edson Fachin, presidente do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protocolada nesta quinta-feira (12/3).

No documento, a Refit o monitoramento por parte de Campbell de ações sem uma justificativa formal, como uma investigação instaurada ou mesmo denúncia sobre as ações dos magistrados designados para conduzir as ações, o que configura uma ação atípica.

“A Corregedoria existe para garantir regularidade e probidade, não para instaurar — ainda que por vias indiretas e sem procedimento formal delimitado — um cenário de vigilância permanente sobre um conjunto de processos identificado por uma parte específica”, argumenta o pedido apresentado pela Refit.

A refinaria, então, sustenta que “é nesse ponto que se encontra o risco central que justifica a intervenção imediata deste Conselho: a pressão — ainda que disfarçada sob fórmulas administrativas — restringe a liberdade e a autonomia judicial”.


Monitoramento na Justiça

  • Como mostrou a coluna, em novembro de 2025, o juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, registrou nos autos estranheza por conta da comunicação assinada por Campbell.
  • Borelli rejeitou um recurso da Refit que pediu que dois diretores da ANP fossem impedidos de analisar o processo que levou à interdição parcial da refinaria.

Em seu voto, o juiz relatou ter sido informado que “todos os processos relacionados aos efeitos da interdição da Refinaria de Petróleos de Manguinhos, incluindo o presente feito, encontram-se sob monitoramento permanente pelo CNJ, com solicitação de especial atenção na condução das demandas”.

Ele ainda acrescentou que “o acompanhamento institucional reforça a necessidade de condução cuidadosa, transparente e tecnicamente fundamentada, sem prejuízo da independência judicial e da análise rigorosa dos requisitos legais”.

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