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CPI das Bets: entenda pedido de indiciamento de Virginia e Deolane

Virginia Fonseca e Deolane Bezerra tiveram pedido de indiciamento no relatório final da CPI das Bets no Senado Federal

atualizado

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Virginia Fonseca e Deolane Bezerra
1 de 1 Virginia Fonseca e Deolane Bezerra - Foto: Reprodução/Intagram @virginia; @dra.deolanebezerra

Virginia Fonseca e Deolane Bezerra foram citadas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado. As duas integraram uma lista de 16 nomes que tiveram pedidos de indiciamentos por parte da Comissão.

Especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicaram os próximos passos jurídicos envolvendo as influenciadoras, incluindo o que pode significar o pedido de indiciamento e se a solicitação de Soraya Thronicke pode ser atendida.


Entenda a decisão

  • A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado, Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou o parecer final nesta terça-feira (10/6).
  • No documento, a relatora pediu o indiciamento de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 pessoas, incluindo sócios de plataformas de apostas on-line.
  • O pedido de indiciamento de Virginia seria pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.
  • Na mesma linha, os pedidos contra Deolane seriam pelos crimes de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • O processo seguirá ao Ministério Público Federal (MPF), que decidirá se alguém será indicado oficialmente

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Próximos passos

O advogado criminalista Oberdan Costa explica que os documentos e provas colhidos pelo Senado serão levados ao Ministério Público Federal (MPF). “Este é o órgão que tem a atribuição de analisar as evidências e decidir se estas são suficientemente sólidas para o oferecimento de uma denúncia criminal perante o Poder Judiciário”, pontua.

Segundo o profissional, após o encaminhamento ao Ministério Público Federal, os procuradores da República podem adotar três caminhos diferentes:

  • Arquivar a investigação, caso não enxerguem a viabilidade de uma ação penal futura;
  • Determinar que a polícia realize mais diligências investigativas, a fim de precisar a ocorrência ou não dos crimes, e só depois decidam pelo oferecimento ou não de denúncia criminal;
  • E, por fim, desde já, processar criminalmente as duas influenciadoras, por considerarem suficientes os indícios coletados na CPI.

Bens das influenciadoras podem ser bloqueados?

Para especialistas, é importante ressaltar que o Senado pode apenas pedir o indiciamento, mas que a decisão de indiciamento ou não indiciamento ficará a cargo do MPF.

De acordo com o advogado criminalista Guilherme Gama, durante o processo, ambas as investigadas terão “direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar suas versões e provas para contestar as acusações”.

O especialista avalia, contudo, que caso ocorra o indiciamento de Virginia e Deolane, as duas podem ter medidas cautelares aplicadas, como bloqueio de bens ou contas. “Essas medidas dependem de decisão judicial específica”, salientou Guilherme.

Entretanto, o criminalista avalia que o indiciamento pode abrir margem para outros pedidos da justiça. “O indiciamento amplia a possibilidade de aprofundamento das apurações, inclusive com quebras de sigilo bancário e fiscal, para rastrear movimentações financeiras suspeitas relacionadas às atividades investigadas”, pontuou o especialista.

Redes sociais das influenciadoras podem ser bloqueadas?

Questionado pela reportagem sobre como o possível indiciamento poderia acarretar o bloqueio de redes sociais ou impedimento de usar as mesmas, o advogado criminalista Petter Ondeza foi categórico ao afirmar que o indiciamento em si não gera efeitos do tipo.

“Não há previsão legal para bloqueio ou restrição automática dessas atividades. Eventuais medidas nesse sentido dependem de decisão judicial fundamentada em fatos específicos, como eventual uso das plataformas para a prática de ilícitos”, frisou.

Segundo o criminalista, o indiciamento também não implicará um bloqueio de bens das influenciadoras, apenas se for determinado pelo Judiciário mediante pedido fundamentado do Ministério Público.

O que dizem as citadas

O Metrópoles entrou em contato a de Deolane Bezerra que afirmou que a influenciadora não irá se manifestar no momento.

Como Virginia Fonseca reagiu ao pedido

Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de Virginia afirmou ter recebido o parecer com “surpresa e espanto”, e destacou o “respeito sempre demonstrado” à CPI e à senadora. O advogado Michel Saliba afirmou que aguarda o “justo discernimento” dos senadores na votação final do relatório, prevista para esta quinta-feira (12/6).

A defesa reforçou que Virginia sempre atuou de forma lícita na divulgação das plataformas de apostas e pediu que ela receba o mesmo tratamento dado a outros influenciadores que não foram incluídos no pedido de indiciamento.

“A defesa se pronunciará oportunamente, após a deliberação colegiada final da CPI”, diz o comunicado.

Veja a nota na íntegra:

A defesa técnica de Virginia Fonseca, com o respeito sempre demonstrado à CPI das Bets do Senado Federal e à sua Relatora, recebeu com surpresa e espanto o relatório e voto pelo indiciamento da influenciadora digital, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke. Apesar disso, aguarda e confia no justo discernimento a ser dado pelo colegiado da CPI na votação final do Relatório, quando haverá a manifestação dos eminentes Senadores integrantes da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

A defesa se pronunciará oportunamente, após a deliberação colegiada final da CPI, sempre confiando que se observe à Virgínia o mesmo tratamento dado a outros influenciadores digitais que, assim como ela, agiram licitamente na divulgação e publicidade das Bets, e que, no entanto, não constaram como indiciados na manifestação da Relatora.

Brasília, 10 de junho de 2025.

MICHEL SALIBA
OAB/DF 24.694

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