Fábia Oliveira

Por que Virginia Fonseca pode ser indiciada na CPI das Bets: entenda

A influenciadora é acusada de publicidade enganosa e estelionato por induzir seguidores com simulações irreais de ganhos

atualizado

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1 de 1 porque-virginia-pode-ser-indiciada-na-cpi-das-bets-entenda - Foto: Reprodução.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, protocolou na manhã desta terça-feira (10/6) seu parecer final, solicitando o indiciamento de 16 indivíduos, entre influenciadores digitais, empresários e representantes de plataformas de apostas.

O documento, cuja leitura é aguardada ainda hoje e votação prevista para a semana, detalha as conclusões da comissão.Entre os nomes propostos para indiciamento está a influenciadora Virginia Fonseca, acusada de publicidade enganosa e estelionato.

Entenda o parecer

Segundo a relatora, Virginia teria induzido seus seguidores a realizar apostas com simulações irreais de ganhos.

“A atuação de influenciadores em redes sociais não é como uma publicidade qualquer. Ela é baseada na credibilidade que deriva de uma suposta atuação real dessas pessoas. Não há dúvida, assim, de que esses vídeos de apostas irreais induzem os seus seguidores em erro sobre os ganhos incorridos pela influenciadora”, afirmou Soraya Thronicke.

A parlamentar explica que a influenciadora anunciava casas de apostas com jogos simulados e irreais, para que os seguidores “acreditassem que os influenciadores obtêm ganhos fabulosos”.

Deolane Bezerra também apareceu na lista

Outro nome de destaque na lista é o da influenciadora Deolane Bezerra. Ela é acusada de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, além de crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A relatora aponta que Deolane seria sócia oculta da casa de apostas ZeroUm, que opera sob uma liminar judicial em São Paulo, e que a influenciadora “divulga ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”.

Parecer não confirma o indiciamento

É importante ressaltar que os pedidos de indiciamento feitos por Soraya Thronicke são sugestões. Cabe a órgãos como o Ministério Público analisar o relatório e decidir pela apresentação de denúncias formais.

O relatório final é uma obrigação das CPIs e serve como documento conclusivo dos trabalhos, sendo encaminhado às autoridades responsáveis por eventuais responsabilizações.

Relembre

Em maio, o depoimento de Virginia Fonseca à comissão atraiu uma grande quantidade de fãs aos corredores do Senado, e o senador Cleitinho (Republicanos-MG) chegou a pedir fotos com a influenciadora durante a sessão.

No mesmo mês, a CPI ouviu Rico Melquiades, cuja audiência ficou marcada por um “tutorial” sobre como jogar no “Tigrinho” que ele ofereceu aos senadores Hiran, Izalci Lucas (PL-DF) e Soraya Thronicke.

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A influenciadora Virginia Fonseca comparece de moletom para depor na CPI das Bets
A influenciadora Virginia Fonseca comparece nesta terça-feira (13) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que apura supostas irregularidades em casas de apostas pela internet
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Influencer foi um dos assuntos da semana
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Virginia participou da CPI das Bets
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Lista de inciciados propostos pela senadora

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato.
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato.
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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