STM é comunicado da condenação de Bolsonaro e aliados e diz esperar MP

Segundo STM, eventual representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato é de iniciativa do Ministério Público Militar

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
STM – Superior Tribunal Militar
1 de 1 STM – Superior Tribunal Militar - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta quarta-feira (26/11) ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) com a informação acerca da conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado) que relaciona processos contra cinco oficiais militares. Os documentos foram enviados à Corte Militar por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Relator da ação penal que resultou na condenação do chamado “núcleo crucial” de trama golpista, Moraes determinou, nesta terça-feira (25/11), que a Justiça Militar e o Ministério Público Militar (MPM) fossem comunicados sobre o início da execução das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas na ação penal da trama golpista.

Com a declaração de trânsito em julgado das condenações e as prisões dos acusados, o ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser alvo de uma ação de perda do oficialato. De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.

No entanto, o STM afirmou em nota que “eventuais representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato são de exclusiva iniciativa do MPM e completou: “A partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará”. Não há prazo para o MPM solicitar a perda das patentes.


Dos condenados no núcleo 1, cinco são militares:

  • Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses;
  • Walter Braga Netto, condenado a 26 anos;
  • Almir Garnier, condenado a 24 anos;
  • Augusto Heleno, condenado a 21 anos e;
  • Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos.

Em nota, o STM ainda completou que “de autoria do Ministério Público Militar (MPM), as citadas representações são passíveis contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum. Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Cabe à Corte Militar, no entanto, decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida”.

Uma condenação no julgamento de honra no STM pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais militares, sendo da ativa ou não. Conforme já afirmou em outras ocasiões a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha: “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex-officio”.

Quando o STM receber as eventuais representações contra os apenados na Ação Penal 2.668, a presidência do Tribunal providenciará o sorteio do relator (ou relatores) do caso, que, sem prazo definido, aparesentará seu voto em plenário para apreciação dos 14 ministros.

Como presidente do julgamento, a ministra-presidente do Tribunal só votará em caso de empate, com o seu voto sendo pró-réu, conforme estabelecido no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. O recesso do Judiciário começa no próximo dia 19 de dezembro e muito provavelmente este eventual julgamento acontecerá no próximo ano.

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