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STJ retoma ação contra Ustra para indenizar família de jornalista

Julgamento pode restabelecer condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar

atualizado

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Agência Brasil – Comissão Nacional da Verdade
Carlos Brilhante Ustra
1 de 1 Carlos Brilhante Ustra - Foto: Agência Brasil – Comissão Nacional da Verdade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (7/11), o julgamento que pode restabelecer condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar. Está em análise a manutenção dos danos morais e indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino. O argumento é de que violações a direitos humanos, decorrentes de tortura, não prescrevem.

Em 14 de agosto, a ação entrou na pauta do STJ, mas foi adiada. Antes, em sessão do dia 8 de agosto, ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou pela imprescribilidade de reparação civil por crimes de tortura na ditadura militar e a favor do pagamento de indenização à família deo Melino.

Em seu voto, Buzzi foi enfático: “Ditadura nunca mais”. Ele votou para derrubar a decisão de São Paulo que considerou a prescrição do caso. Se o voto dele for o vencedor, o caso volta para a 13ª Câmara Extraordinária para que eles decidam novamente sobre a indenização.

A ministra Isabel Gallotti abriu divergência. Ela votou por manter o acórdão do TJSP. Para ela, no direito privado, imprescritibilidade atenta contra a paz social. A ministra afirmou em seu voto que a Súmula 697 do STJ diz respeito a ações indenizatórias que discutem a responsabilidade objetiva do Estado, de forma que a imprescritibilidade, segundo ela, não atingiria processos que tenham como réu apenas o agente público.

Para Gallotti, embora a Lei de Anistia não tenha impedido a responsabilização civil de agentes públicos que atuaram na ditadura, a sua promulgação representou um pacto social de superação daquele momento político e de pacificação da sociedade brasileira.

Doi-Codi

Ustra morreu em 15 de outubro de 2015. Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o crime estava prescrito e anulou sentença condenatória da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista. No entanto, a companheira e a irmã do jornalista, morto em 1971, pediram ao STJ para afastar a prescrição da decisão. No recurso, elas pedem a imposição de condenação ao espólio do ex-coronel a fim de indenizar a familia do jornalista.

Luiz Eduardo Melino morreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) em decorrência de espancamento e outros atos de tortura, em São Paulo. O local era comandado por Ustra.

O ex-coronel tinha sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada uma das autoras da ação, a esposa do jornalista assassinado, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã Regina Maria Merlino Dias de Almeida. Além disso, estava reconhecida a participação dele nas sessões de tortura que mataram Merlino. No entanto, o TJSP deu decisão diversa que agora terá o questionamento julgado.

O Recurso Especial chegou a entrar na pauta da 4ª Turma, em junho, mas o julgamento foi adiado para esta terça-feira. A relatoria do caso é do ministro Marco Buzzi no STJ.

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