STJ julga Ustra e decide se fixa indenização à família de jornalista torturado

Família do jornalista Luiz Eduardo Merlino pede restabelecimento de condenação do ex-coronel Ustra por tortura e indenização

atualizado

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Agência Brasil – Comissão Nacional da Verdade
Carlos Brilhante Ustra
1 de 1 Carlos Brilhante Ustra - Foto: Agência Brasil – Comissão Nacional da Verdade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (8/8), julgamento que pode restabelecer condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar. Está em análise a manutenção dos danos morais e indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino. O argumento é de que violações a direitos humanos, decorrentes de tortura, não prescrevem.

Ustra morreu em 15 de outubro de 2015. Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o crime estava prescrito e anulou sentença condenatória da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista. No entanto, a companheira e a irmã do jornalista, morto em 1971, pediram ao STJ para afastar a prescrição da decisão. No recurso, elas pedem a imposição de condenação ao espólio do ex-coronel a fim de indenizar a familia do jornalista.

Luiz Eduardo Melino morreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) em decorrência de espancamento e outros atos de tortura, em São Paulo. O local era comandado por Ustra.

O ex-coronel tinha sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada uma das autoras da ação, a esposa do jornalista assassinado, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã Regina Maria Merlino Dias de Almeida. Além disso, estava reconhecida a participação dele nas sessões de tortura que mataram Merlino. No entanto, o TJSP deu decisão diversa que agora terá o questionamento julgado.

O Recurso Especial chegou a entrar na pauta da 4ª Turma, em junho, mas o julgamento foi adiado para esta terça-feira. A relatoria do caso é do ministro Marco Buzzi no STJ.

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