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Política

PGR quer tirar foro privilegiado de políticos que não se reelegeram

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura

28/11/2018 21:00, atualizado 28/11/2018 21:05
Rafaela Felicciano/Metrópoles
PGR quer tirar foro privilegiado de políticos que não se reelegeram

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as investigações contra políticos que perderão a condição de foro privilegiado, por não terem sido reeleitos, sejam encaminhadas para instâncias judiciais inferiores. A petição da PGR foi enviada à Suprema Corte nessa terça-feira (27/11) e apresentada no âmbito da investigação sobre as doações ilegais de campanha eleitoral feitas pelo grupo J&F entre 2006 e 2014.

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura. Além do resultado das eleições deste ano, Raquel Dodge pede que o Supremo considere os casos que já se tornaram inquéritos, os fatos que prescreveram (referentes às eleições de 2006) e sugere a extinção de punibilidade de três investigados já mortos.

A procuradora observou ainda que as investigações de caixa dois referentes a 10 parlamentares devem permanecer no STF e continuar como petições autônomas, devido a peculiaridades apontadas em cada doação eleitoral, conforme relatos prestados pelos colaboradores da J&F durante o processo.

A solicitação abarca processos que envolvem os deputados federais Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Alceu Moreira (MDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-SR), Zé Silva (SD-MG) e Marcelo Castro (MDB-PI) e os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Renan Calheiros (MDB-AL), Wellington Fagundes (PR-MT) e Eduardo Braga (MDB-AM).

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A procuradora argumenta na solicitação que o objetivo é dar celeridade às investigações sobre autoridades que manterão prerrogativa de foro perante o STF e otimizar o trabalho do tribunal. Raquel Dodge também ressaltou que o foro privilegiado, de acordo com novo entendimento, é aplicado apenas em casos de crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.