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STJ mantém foro privilegiado de desembargadores

Com a decisão, os magistrados vão continuar respondendo a processos criminais no tribunal superior e não na primeira instância da Justiça

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – STJ – Superior Tribunal de JustiçaLocal: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 – Zona Cívico-AdministrativaFoto: Felipe Menezes/Metrópol
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – STJ – Superior Tribunal de JustiçaLocal: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 – Zona Cívico-AdministrativaFoto: Felipe Menezes/Metrópol - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/11) manter o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, de desembargadores. Com a decisão, os magistrados vão continuar respondendo a processos criminais no STJ, e não na primeira instância da Justiça.

A possibilidade na mudança na competência do STJ para julgar os magistrados, prevista na Constituição, foi suscitada após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar sua jurisprudência e restringir o foro por prorrogativa de função para deputados e senadores, em maio.

Por 10 votos a 3, o colegiado entendeu que deve permanecer a competência do STJ para julgar desembargadores. De acordo com a maioria, os magistrados devem ser julgados com imparcialidade e forma isonômica pelo tribunal superior e não seus pares.

O caso foi decidido em uma ação penal na qual um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é acusado de lesão corporal contra uma mulher por causa de uma discussão sobre despejo de entulho em um lote próximo a sua residência.

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