Moraes exige que mensagens hackeadas sejam entregues ao STF em 48h
O ministro, relator do processo que apura fake news contra integrantes da Corte, quer íntegra do material apreendido com hackers presos

Horas depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux conceder uma medida liminar determinando a preservação das mensagens apreendidas com os hackers presos na Operação Spoofing, em 23 de julho, outro ministro da Corte, Alexandre de Moraes, requisitou na noite desta quinta-feira (01/08/2019) a íntegra do material apreendido pela Polícia Federal (PF) na ação.
“Diante de notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta corte [STF], expeça-se ofício ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília solicitando cópia integral do inquérito e de todo o material apreendido” na operação, determinou Moraes.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A decisão desta quinta ocorreu no âmbito de um inquérito aberto em março para apurar fake news e ameaças contra integrantes da Corte. O inquérito também foi prorrogado por 180 dias (seis meses).
Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, chefe hierárquico da PF e ele próprio hackeado, informou a autoridades que também foram atingidas pelas invasões de celulares que as mensagens, “obtidas de forma ilícita”, seriam destruídas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO anúncio provocou uma série de reações de juristas e mesmo de ministros do STF, avaliando que jamais caberia a um ministro determinar o descarte do material. Caberia apenas à Justiça avaliar o destino de material apreendido em operação policial, que pode constituir provas de crimes.
Fux atendeu a um pedido do PDT para proibir o descarte das mensagens. A decisão ainda precisa passar por referendo do plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros.
“Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Em acréscimo, a formação do convencimento do plenário desta corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto”, escreveu o magistrado.



