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Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Lava Jato a Lula

Em caso de novo descumprimento, o ministro do STF poderá adotar medidas para apuração de infração disciplinar

atualizado

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NELSON JR/ SCO-STF
ricardo lewandowski
1 de 1 ricardo lewandowski - Foto: NELSON JR/ SCO-STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4/1) que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, seja intimado após negar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso a mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal. A operação investigou a invasão de celulares de autoridades.

O compartilhamento do material havia sido autorizado por Lewandowski, relator do caso, em 28 de dezembro. No dia 31, no entanto, o juiz da 10ª Vara foi na contramão da decisão do Supremo, sob o argumento de que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão. Ele ainda solicitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) – que se manifestou contra o compartilhamento.

Leia a íntegra da decisão de Lewandowski:

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No mesmo dia, a defesa de Lula acionou o Supremo, alegando que o juiz se negou a cumprir a decisão de Lewandowski. Os advogados do ex-presidente reclamaram que apenas oficiaram a 10ª Vara para que a liminar fosse cumprida, e que não caberia sequer ter pedido manifestação do MPF sobre o assunto.

“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho […], que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator […] mediante oficial de justiça”, decidiu Lewandowski.

Em caso de novo descumprimento, o ministro do STF poderá adotar medidas para apuração de infração disciplinar.

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