metropoles.com

TRF-4 suspende ação da Lava Jato sobre suposta propina a Lula

Ex-presidente teria recebido a propina por meio de doações ao Instituto Lula. MPF não teria liberado arquivo audiovisual à defesa do petista

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu temporariamente ação da operação Lava Jato que investiga suposto pagamento de propina ao ex-presidente Lula da Silva (PT).

A decisão foi tomada nessa quinta-feira (24/12) pelo vice-presidente do TRF-4, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que atendeu pedido da defesa de Lula.

O montante de R$ 4 milhões, segundo os investigadores, teria sido repassado pela empresa Odebrecht entre dezembro de 2013 e março de 2014 por meio de quatro doações ao Instituto Lula.

Por sua vez, o advogado Cristiano Zanin entrou com um pedido de liminar no TRF-4 ao alegar que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não apresentou registros audiovisuais à defesa.

Além disso, a defesa notou que dois dos anexos mencionados na denúncia sequer estavam disponíveis nos autos de origem, “em mais uma ilegal supressão de provas da defesa técnica”.

Assim, os advogados entenderam que a “não disponibilização da íntegra da documentação indicada na denúncia impede o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

0

Luís Aurvalle seguiu o entendimento e, nesse sentido, deferiu pedido liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que o material seja disponibilizado.

“Não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, escreveu.

Leia a íntegra da decisão:

DESPACHO DEFERE LIMINAR 130.260 – HC TRF4 interrupção prazo RA ASSINADA CZM by Tácio Lorran on Scribd

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?