PL Antifacção: secretário-executivo do MJ diz que texto de Vieira “é altamente positivo”

Número 2 do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida considerou o substitutivo de Vieira como “altamente positivo e técnico”

atualizado

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Foto colorida mostra Manoel Carlos de Almeida, secretário-executivo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública em 2025 - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra Manoel Carlos de Almeida, secretário-executivo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública em 2025 - Metrópoles - Foto: Secom/MJSP

O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, afirmou, nesta quarta-feira (3/12), que o relatório aprimorado do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) do chamado “PL Antifacção” é “altamente positivo e técnico”. Relator do Projeto de Lei 5.582/2025, Vieira apresentou substitutivo ao texto em que retoma a criação do tipo penal de facção criminosa e equipara milícias a esses crimes. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

“Avaliamos como altamente positivo e técnico o relatório aprimorado pelo senador Alessandro Vieira, pois retoma a criação do novo tipo penal de facção criminosa, no marco normativo adequado, qual seja, a Lei de Organizações Criminosas e equipara a correlação com as milícias”, ressaltou o secretário-executivo.

No texto apresentado, Vieira atendeu boa parte das reivindicações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) . O Executivo foi autor do projeto que foi alvo de embate na Câmara dos Deputados sob a relatoria do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Guilherme Derrite (PP-SP).

Além da criação do tratamento para facções criminosas, que poderão ter penas de 15 a 30 anos de prisão, o senador sergipano incorporou medidas asecuratórias que haviam sido estipuladas pelo governo. Vieira também retirou a vedação da concessão de auxílio-reclusão e a restrição ao voto para presos por esses crimes. Ambos os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo relator.

Polícia Federal

O secretário-executivo do MJ ainda ressaltou que o texto de Vieira “mantém incólume as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo MJSP: de asfixia financeira ao crime com célere perdimento de bens; intervenções em empresas vinculadas às facções; bancos de dados; monitoramento de presos; afastamento de servidores; aumento de penas; entre outras inovações legislativas apresentadas pelo MJSP”, completou Manoel Carlos de Almeida Neto.

Conforme antecipado pelo Metrópoles, Vieira estipulou a criação de um fundo específico para o combate ao crime organizado. Esses recursos serão separados do Fundo Nacional de Segurança Pública e serão provenientes da criação de um novo imposto sobre casas de apostas on-line – as bets. Os recursos deverão somar, segundo projeções do Banco Central, R$ 30 bilhões por ano.

“Entendemos que o principal fator que pode modificar a segurança pública no país e o combate ao crime organizado é a destinação de recursos orçamentários. Com o aumento das penas e medidas mais gravosas de execução previstas neste projeto, sabemos que o sistema penitenciário, já em estado de superlotação, será ainda mais demandado”, diz o relator.

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