PL Antifacção: relator atende governo e derruba mudanças de Derrite

O senador Alessandro Vieira retoma a criação do tipo penal de facção criminosa e veda limitação ao auxílio-reclusão

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Senador Alessandro Vieira (PSDB)
1 de 1 Senador Alessandro Vieira (PSDB) - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O relator do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como o “PL Antifacção”, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quarta-feira (3/12), substitutivo ao texto em que retoma a criação do tipo penal de facção criminosa e equipara milícias a esses crimes. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Vieira atendeu boa parte das reivindicações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – autor do projeto que foi alvo de embate na Câmara dos Deputados sob a relatoria do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Guilherme Derrite (PP-SP).

Além da criação do tratamento para facções criminosas, que poderão ter penas de 15 a 30 anos de prisão, o senador sergipano incorporou medidas asecuratórias que haviam sido estipuladas pelo governo. Vieira também retirou a vedação da concessão de auxílio-reclusão e a restrição ao voto para presos por esses crimes. Ambos os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo relator.

Por outro lado, também fez acenos à Câmara ao elogiar a relatoria de Derrite e aumentar penas para crimes como homicídio, ameaça, extorsão e estelionato – quando praticados por integrantes de facções. Também manteve a determinação de que a progressão de regime terá regras mais duras para faccionados.

Como antecipado pelo Metrópoles, Vieira também estipulou a criação de um fundo específico para o combate ao crime organizado. Esses recursos serão separados do Fundo Nacional de Segurança Pública e serão provenientes da criação de um novo imposto sobre casas de apostas on-line – as bets. Os recursos deverão somar, segundo projeções do Banco Central, R$ 30 bilhões por ano.

“Entendemos que o principal fator que pode modificar a segurança pública no país e o combate ao crime organizado é a destinação de recursos orçamentários. Com o aumento das penas e medidas mais gravosas de execução previstas neste projeto, sabemos que o sistema penitenciário, já em estado de superlotação, será ainda mais demandado”, diz o relator.

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