Paulo Cappelli

PL Antifacção: Moro quer ampliar alcance da delação premiada

Emenda de Moro permite que medidas cautelares possam ser decretadas exclusivamente com base em declarações de colaboradores

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Sergio Moro
1 de 1 Sergio Moro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O senador Sergio Moro (União Brasil) apresentou uma emenda ao PL Antifacção para alterar a Lei das Organizações Criminosas e permitir que medidas cautelares possam ser decretadas exclusivamente com base em declarações de colaboradores. A proposta flexibiliza regra do pacote anticrime, de 2019, formulada por Moro quando era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e que vedou decisões desse tipo sem corroboração prévia.

Pelo texto, o juiz poderá autorizar duas espécies de medidas apenas a partir do relato do delator: ações cautelares de natureza probatória — como quebras de sigilo ou acesso a registros — e o bloqueio ou a indisponibilidade de bens, valores, transações financeiras e criptoativos, desde que demonstrado risco de dissipação patrimonial.

Na justificativa, Moro afirma que a norma atual cria um entrave às investigações, pois exige confirmação prévia das declarações antes da adoção de medidas usadas justamente para obter elementos de corroboração. Segundo ele, isso gera um “círculo vicioso” que compromete apurações envolvendo organizações criminosas e operações patrimoniais sensíveis.

O senador cita o período em que atuou como juiz da Operação Lava-Jato, quando a delação premiada foi um dos principais instrumentos de investigação. Alega que informações fornecidas por colaboradores costumam ter urgência e podem indicar a localização de ativos ou movimentos financeiros que, se não forem bloqueados imediatamente, podem desaparecer antes de qualquer confirmação inicial.

O parlamentar também compara a legislação brasileira com práticas adotadas em outros países. De acordo com o texto, Itália, Alemanha, França, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos permitem que declarações de informantes e colaboradores fundamentem medidas cautelares na fase inicial da investigação, cabendo ao juiz avaliar a verossimilhança das informações.

Moro argumenta que modelos internacionais utilizam critérios como “fundada suspeita”, “probable cause” ou análise da “totalidade das circunstâncias”, sem exigir prova externa prévia.

A proposta prevê que a corroboração das declarações ocorra em fases posteriores da persecução penal, como no recebimento da denúncia ou na sentença, preservando a exigência de confirmação para eventual condenação.

O senador pede apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para incluir a emenda no relatório do PL Antifacção.

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