Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

PGR recorre contra suspensão da aposentadoria compulsória de juízes

Em decisão, Dino anulou aposentadoria compulsória de um juiz do Rio e determinou que esse tipo de punição não tem respaldo constitucional

30/03/2026 22:20, atualizado 30/03/2026 22:39
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Procurador Geral da República, Paulo Gonet. O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começou às 9h10 desta terça-feira (2/9) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (30/3), da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes.

Com o recurso da PGR, o caso deve ser levado ao plenário do STF. Assinado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, o agravo regimental alega que a decisão de Dino precisa ser mais específica para embasar a aplicação prática pelos tribunais.

A PGR entende que, da maneira como ficou expressa, a aposentadoria compulsória como punição a magistrados não deixa de existir.

No dia 16 de março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Na decisão, ele determinou que o CNJ deverá aplicar, na verdade, a perda do cargo e, consequentemente, do salário como a maior punição por violações graves. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não tem mais base na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.

Com o recurso da PGR desta segunda, o ministro estipulou um prazo de 15 dias para que as partes do processo apresentem manifestações.