CNJ institui grupo para implementar novas regras dos “penduricalhos”

STF fixou regra que impõe limites a “penduricalhos” para Judiciário e MP

atualizado

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1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta quinta-feira (26/3), um grupo de trabalho em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para assegurar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta n. 3/2026, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O STF fixou que os penduricalhos sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Para os magistrados de última classe, também pode-se contabilizar 35% por adicional de tempo de serviço.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.

O grupo de trabalho terá a atribuição de implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes estabelecidas pelo STF. A iniciativa busca garantir uniformidade na aplicação das regras e reforçar os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.

O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.

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