Dino diz que explicações de Viana não esclarecem repasses à Lagoinha
Ministro diz que resposta do presidente da CPMI do INSS é genérica e não detalha destino dos recursos. Caso foi revelado pelo Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as explicações dadas pelo presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), não esclarecem, de forma objetiva, a destinação de emendas à Fundação Oásis, ligada à Igreja Batista da Lagoinha.
Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (30/3), Dino apontou insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas Pix destinadas pelo senador à fundação, ligada ao pastor André Valadão.
O ministro ponderou que o documento encaminhado pelo Senado ao Supremo se limitou a aspectos “genéricos e abstratos” sobre o funcionamento das emendas, sem esclarecer, de forma documental, o caso concreto que motivou a apuração.
“Embora o Senado e o senador Carlos Viana tenham discorrido, de modo genérico e abstrato, sobre o trâmite regular das transferências de recursos classificados como RP2, deixaram de esclarecer, de forma objetiva e documental, como se deu concretamente o procedimento na situação específica apontada pelos deputados federais denunciantes”, escreveu Dino.
O ministro destacou que, entre 2019 e 2025, foram repassados mais de R$ 3,6 milhões à fundação — conforme revelou o Metrópoles na coluna de Tácio Lorran —, indicando que não se trata de um caso isolado, mas de repasses reiterados ao longo dos anos.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraNa decisão, Dino afirmou que não é possível descartar o uso de emendas para ocultar a autoria dos repasses, mas destacou que a hipótese ainda depende de apuração, diante da falta de clareza sobre o destino dos recursos e os critérios para escolha da entidade beneficiada.
10 dias
Com a insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas, Dino determinou ao Ministério do Desenvolvimento Social e às prefeituras de Belo Horizonte (MG) e Capim Branco (MG) o envio de documentos sobre a destinação dos recursos.
O relator fixou prazo de 10 dias para que o ministério e as prefeituras apresentem informações detalhadas sobre a execução dos recursos e os critérios adotados.
Isso porque, segundo o senador, o repasse ocorreu na modalidade “fundo a fundo”, cabendo ao município a definição da entidade executora.




