
Manoela AlcântaraColunas

Dino diz que explicações de Viana não esclarecem repasses à Lagoinha
Ministro diz que resposta do presidente da CPMI do INSS é genérica e não detalha destino dos recursos. Caso foi revelado pelo Metrópoles
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as explicações dadas pelo presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), não esclarecem, de forma objetiva, a destinação de emendas à Fundação Oásis, ligada à Igreja Batista da Lagoinha.
Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (30/3), Dino apontou insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas Pix destinadas pelo senador à fundação, ligada ao pastor André Valadão.
O ministro ponderou que o documento encaminhado pelo Senado ao Supremo se limitou a aspectos “genéricos e abstratos” sobre o funcionamento das emendas, sem esclarecer, de forma documental, o caso concreto que motivou a apuração.
“Embora o Senado e o senador Carlos Viana tenham discorrido, de modo genérico e abstrato, sobre o trâmite regular das transferências de recursos classificados como RP2, deixaram de esclarecer, de forma objetiva e documental, como se deu concretamente o procedimento na situação específica apontada pelos deputados federais denunciantes”, escreveu Dino.
O ministro destacou que, entre 2019 e 2025, foram repassados mais de R$ 3,6 milhões à fundação — conforme revelou o Metrópoles na coluna de Tácio Lorran —, indicando que não se trata de um caso isolado, mas de repasses reiterados ao longo dos anos.
Na decisão, Dino afirmou que não é possível descartar o uso de emendas para ocultar a autoria dos repasses, mas destacou que a hipótese ainda depende de apuração, diante da falta de clareza sobre o destino dos recursos e os critérios para escolha da entidade beneficiada.
10 dias
Com a insuficiência de transparência e rastreabilidade das emendas, Dino determinou ao Ministério do Desenvolvimento Social e às prefeituras de Belo Horizonte (MG) e Capim Branco (MG) o envio de documentos sobre a destinação dos recursos.
O relator fixou prazo de 10 dias para que o ministério e as prefeituras apresentem informações detalhadas sobre a execução dos recursos e os critérios adotados.
Isso porque, segundo o senador, o repasse ocorreu na modalidade “fundo a fundo”, cabendo ao município a definição da entidade executora.
