Decisão de Dino expõe impasse legal sobre aposentadoria compulsória
Ministro Flávio Dino usou a Reforma da Previdência de 2019 como base para proibir a aposentadoria como punição a juízes
atualizado
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a aposentadoria compulsória remunerada para magistrados acusados de crimes graves gerou impasse legal com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.
Enquanto Dino usou como base interpretação da Reforma da Previdência de 2019, a Loman, que rege a carreira dos juízes, define que a punição máxima para um magistrado que comete infração disciplinar grave é a aposentadoria compulsória.
Para Dino, não há fundamento jurídico para a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes. Com isso, a pena máxima deve ser, efetivamente, a perda do cargo. Com a aposentadoria compulsória, o juiz recebe salário proporcional ao tempo de serviço pelo resto da vida.
“A Reforma da Previdência endureceu as regras de aposentadoria para todos os brasileiros com o objetivo de reduzir despesas e promover maior equilíbrio fiscal”, cita o advogado Marcelo Lucas.
Diante disso, no caso da magistratura, o especialista defende entendimento colegiado do STF, “a quem compete interpretar a Constituição e harmonizar eventuais conflitos entre normas”, para amparar casos semelhantes.
Outros especialistas e juízes defendem a atualização da legislação que rege a magistratura para compatibilizá-la com os princípios constitucionais recentes e com as exigências de responsabilidade administrativa.
De 2006 a fevereiro de 2026, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme balanço divulgado na semana passada, logo após a decisão de Flávio Dino.
A decisão do ministro atinge diretamente dois magistrados envolvidos em graves denúncias. São eles:
- o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de abuso sexual;
- o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, alvo de duas acusações de importunação sexual.
Argumentos
Ao proferir a decisão, Dino argumentou que a aposentadoria é um direito adquirido depois de anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição. Para ele, caso o CNJ entenda que o juiz mereça punição máxima, o órgão deve enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois disso, apresentar a ação de perda de cargo ao Supremo.
A decisão foi tomada no âmbito de ação que analisa o afastamento de um juiz da comarca de Mangaratiba do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ainda cabe recurso, e o caso também poderá ser levado para apreciação dos demais ministros.
No mesmo despacho, Dino sugeriu ao presidente do STF e CNJ, ministro Edson Fachin, que reveja o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.
Projeto em discussão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, na semana passada, a análise de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para militares, juízes e membros do Ministério Público.
O projeto foi apresentado pelo ministro Flávio Dino à época em que ele era senador. O magistrado justificou que, na prática, a aposentadoria compulsória beneficia o agente punido, porque ele continua recebendo salário mesmo sem trabalhar.
Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal. “Aliás, como é feito em quase todo serviço público civil”, argumenta Dino na PEC.
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a votação dos parlamentares no Plenário da Casa.










